TJBA - 8000228-45.2015.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000228-45.2015.8.05.0114 Busca E Apreensão Jurisdição: Itacaré Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Requerido: Joel Costa Galvao Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000228-45.2015.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) REQUERIDO: JOEL COSTA GALVAO NETO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de JOEL COSTA GALVAO NETO.
No Id. 410469509, a parte autora juntou petição informando que não possui interesse em prosseguir com o feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte demandante.
Sem honorários advocatícios, uma vez que sequer foi expedida citação para a parte demandada.
Desnecessária citação/intimação da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
30/10/2024 11:54
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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21/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 13:47
Expedição de citação.
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28/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:07
Expedição de citação.
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16/06/2023 10:04
Processo Desarquivado
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15/09/2016 11:24
Arquivado Provisoramente
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17/08/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 12:04
Conclusos para decisão
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24/03/2016 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2015 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2015 12:53
Expedição de citação.
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11/08/2015 12:30
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2015 09:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2015 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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