TJBA - 8022252-75.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:16
Decorrido prazo de DENIS CARIBE SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 20:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8022252-75.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ANGELO SANTA RITTA DALCOM FILHO REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO NOMEIO perito(a) o(a) Dr (a).
ANTONIO CARLOS ALVES LOPES, engenheiro mecânico, CREA-D/BA 5486, Ladeira do Baluarte, 11, apr 302, santo Antonio, Salvador - BA, CEP: 40.301-385 - e-mail: [email protected], TELEFONE: 99722-1673/994157356. Intime-se o perito para conhecimento a designação e aceitação do múnus, bem como para informar data e horário previamente agendados para realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), face ao tipo de perícia a ser realizada, valor este que ficará ao encargo do requerente (réu), que deverá depositar em 20 (vinte) dias antes do início dos trabalhos. CONCEDO às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. A parte autora fica ciente que deve conceder acesso ao perito nomeado do bem a ser periciado, bem como todos os documentos necessários à realização da perícia, se necessário e requerido. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes, mediante seus advogados, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se acerca do depósito dos honorários periciais, e expeça-se alvará após responder aos quesitos ou questões complementares, se for o caso. SE não houver interesse em outras provas, DIGAM em alegações finais, no prazo comum de 30 (trinta) dias. Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA),data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação -
16/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:04
Juntada de Ofício
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16/07/2025 10:46
Desentranhado o documento
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16/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:59
Juntada de intimação
-
30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8022252-75.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ANGELO SANTA RITTA DALCOM FILHO REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO NOMEIO perito(a) o(a) Dr (a).
ANTONIO CARLOS ALVES LOPES, engenheiro mecânico, CREA-D/BA 5486, Ladeira do Baluarte, 11, apr 302, santo Antonio, Salvador - BA, CEP: 40.301-385 - e-mail: [email protected], TELEFONE: 99722-1673/994157356. Intime-se o perito para conhecimento a designação e aceitação do múnus, bem como para informar data e horário previamente agendados para realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), face ao tipo de perícia a ser realizada, valor este que ficará ao encargo do requerente (réu), que deverá depositar em 20 (vinte) dias antes do início dos trabalhos. CONCEDO às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. A parte autora fica ciente que deve conceder acesso ao perito nomeado do bem a ser periciado, bem como todos os documentos necessários à realização da perícia, se necessário e requerido. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes, mediante seus advogados, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se acerca do depósito dos honorários periciais, e expeça-se alvará após responder aos quesitos ou questões complementares, se for o caso. SE não houver interesse em outras provas, DIGAM em alegações finais, no prazo comum de 30 (trinta) dias. Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA),data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação -
27/06/2025 10:47
Juntada de intimação
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27/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Nomeado perito
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19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CINTIA SOUZA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8022252-75.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Angelo Santa Ritta Dalcom Filho Advogado: Denis Caribe Santos (OAB:BA52499) Advogado: Priscila Carvalho De Oliveira (OAB:BA47213) Advogado: Luciana Mayumi Yamaguchi Cavalcanti (OAB:BA30204) Reu: Gpb Clube De Beneficios Advogado: Cintia Souza Dos Santos (OAB:MG133023) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8022252-75.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ANGELO SANTA RITTA DALCOM FILHO REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação Durante as férias da Juíza Auxiliar 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
14/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8022252-75.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Angelo Santa Ritta Dalcom Filho Advogado: Denis Caribe Santos (OAB:BA52499) Advogado: Priscila Carvalho De Oliveira (OAB:BA47213) Advogado: Luciana Mayumi Yamaguchi Cavalcanti (OAB:BA30204) Reu: Gpb Clube De Beneficios Advogado: Cintia Souza Dos Santos (OAB:MG133023) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8022252-75.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ANGELO SANTA RITTA DALCOM FILHO REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO //CONSIDERANDO o lapso temporal, reservo-me para apreciar o pedido liminar após o contraditório.
Comungando do entendimento de que o contrato de seguro submete-se a disciplinado do direito do consumidor, Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, ressaltando-se que se trata de ponderação na distribuição do ônus probante.
Assim, "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real.
O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..." Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569.
Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação [de 15 (quinze) dias úteis] será contado a partir da realização da citação (238, do CPC), sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em caso de resposta, à réplica.
Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º).
Expeça-se carta para perfectibilizar o ato citatório, utilizando-se, prioritariamente, a via postal.
Citação mediante oficial de justiça, somente na hipótese de tentativa anteriormente frustrada, e em situações necessárias e devidamente justificadas e/ou elencadas no art. 247, incisos, do CPC.
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil.
Lauro de Freitas (BA), 5 de agosto de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Destinatário: Nome: GPB CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: .Avenida Amazonas, 1515, de 1101 a 2579-lado ímpar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-002 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
30/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2024 07:56
Decorrido prazo de LUCIANA MAYUMI YAMAGUCHI CAVALCANTI em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:56
Decorrido prazo de DENIS CARIBE SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2024 23:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
11/08/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:29
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 05:22
Decorrido prazo de DENIS CARIBE SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de LUCIANA MAYUMI YAMAGUCHI CAVALCANTI em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 10:43
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/02/2024 05:32
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/02/2024 23:59.
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18/02/2024 17:38
Decorrido prazo de LUCIANA MAYUMI YAMAGUCHI CAVALCANTI em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 13:27
Decorrido prazo de DENIS CARIBE SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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01/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:29
Gratuidade da justiça não concedida a ANGELO SANTA RITTA DALCOM FILHO - CPF: *76.***.*54-86 (AUTOR).
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06/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 18:47
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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