TJBA - 8032201-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:27
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
19/09/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] PROCESSO: 8032201-22.2022.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS PARTE RÉ: REU: JAIRO CESAR SILVA TEIXEIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamado: PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS BARBOSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. contra JAIRO CESAR SILVA TEIXEIRA DE JESUS.
Ao Id 507430125, a parte autora requereu a baixa do registro do veículo, perante o Renajud.
Examinados.
DECIDO.
Cumprida a decisão, determino o arquivamento dos autos.
Apurem-se eventuais custas.
P.I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 31 de julho de 2025.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
15/09/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2025 11:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de procuração
-
31/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
24/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:27
Processo Reativado
-
19/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032201-22.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Reu: Jairo Cesar Silva Teixeira De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8032201-22.2022.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS PARTE RÉ: REU: JAIRO CESAR SILVA TEIXEIRA DE JESUS Vistos, etc.
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., devidamente representada nos autos, ingressou com a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra JAIRO CESAR SILVA TEIXEIRA DE JESUS narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito encontrava-se em curso quando a parte autora requereu a desistência da ação, conforme se vê dos presentes autos, ID 460670484.
Assim sendo, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro o desbloqueio do veículo objeto da lide e autorizo as devidas comunicações aos órgãos competentes, se requeridas tais providências, determinadas por este Juízo e recolhidas as custas pertinentes.
P.R.I.
Eventuais custas remanescentes pelo desistente.
Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.
Salvador - BA, 4 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito -
30/10/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:55
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:27
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 10:12
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 11:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/02/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:31
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
05/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
26/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 17:24
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
27/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
16/06/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 20:11
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
23/04/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
09/04/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
-
07/03/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 20:52
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
12/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
08/01/2023 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
08/01/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
15/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 23:53
Mandado devolvido Negativamente
-
31/10/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 22:08
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:05
Decorrido prazo de JAIRO CESAR SILVA TEIXEIRA DE JESUS em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:05
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:42
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
16/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 13:41
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2022 08:49
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:52
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
17/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 00:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
-
06/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 05:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
15/04/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
04/04/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000190-42.2019.8.05.0111
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Sebastiao Pereira de Souza
Advogado: Ramona Oliveira Franco Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2019 09:22
Processo nº 8094956-19.2021.8.05.0001
Valdelice Ferreira Figueredo dos Anjos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2021 09:31
Processo nº 8003279-19.2024.8.05.0124
Gilda Bispo Pereira Macedo
Facs Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 12:42
Processo nº 8004563-52.2023.8.05.0074
Julia Maria Ferreira dos Santos da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2023 14:29
Processo nº 8149787-12.2024.8.05.0001
Alisson Bispo de Jesus
Fundacao para O Vestibular da Universida...
Advogado: Icaro Cerqueira Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 11:43