TJBA - 8013153-89.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:22
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8013153-89.2024.8.05.0039 Embargos À Execução Jurisdição: Camaçari Embargante: Yalen Quimica Ltda - Me Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:BA39663) Embargado: Jm2 Industria De Embalagem Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8013153-89.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: EMBARGANTE: YALEN QUIMICA LTDA - ME RÉU: EMBARGADO: JM2 INDUSTRIA DE EMBALAGEM EIRELI DESPACHO Cuidam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO intentados por YALEN QUIMICA LTDA - ME em desfavor de JM2 INDUSTRIA DE EMBALAGEM EIRELI.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de extinção.
Ao cartório, para que certifique a tempestividade dos embargos à execução.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 29 de outubro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
30/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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