TJBA - 0507346-25.2016.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:52
Juntada de Certidão óbito
-
27/05/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:47
Expedição de Carta.
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13/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0507346-25.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Daniel Vaz De Andrade Neto Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0507346-25.2016.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DANIEL VAZ DE ANDRADE NETO
Vistos.
Intime-se PRISCILLA GUIMARAES ANDRADE, qualificada na petição de ID 450792287, pessoalmente, para, no prazo de 15 dia: a) Informar sobre a abertura de inventário judicial ou extrajudicial, e, sendo o caso, comprovar nos autos a nomeação de inventariante e qualificação. b) Em havendo inventariante, promover à substituição da parte falecida pelo espólio, representado pelo inventariante; c) Inexistindo inventário, para se pronunciar sobre o pedido de habilitação apresentado pelo exequente.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:31
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:31
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:31
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:57
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
10/06/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 21:36
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 30/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 30/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:36
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:42
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
02/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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24/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/12/2022 20:51
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:18
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 17:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2020.
-
03/07/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
18/03/2021 09:25
Juntada de Certidão
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22/02/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
21/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Petição
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
17/09/2020 00:00
Petição
-
17/09/2020 00:00
Petição
-
25/06/2020 00:00
Publicação
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
22/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2020 00:00
Publicação
-
21/04/2020 00:00
Mero expediente
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
19/08/2019 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Mero expediente
-
07/08/2017 00:00
Petição
-
24/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Publicação
-
21/10/2016 00:00
Mandado
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
18/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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