TJBA - 8002105-30.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002105-30.2024.8.05.0235 Inventário Jurisdição: São Francisco Do Conde Inventariante: Liliane Nascimento De Oliveira Advogado: Antonio Vinicius Silva Franca (OAB:BA41351) Herdeiro: Edson Nascimento De Oliveira Advogado: Antonio Vinicius Silva Franca (OAB:BA41351) Requerente: Marlene Silva Nascimento Advogado: Antonio Vinicius Silva Franca (OAB:BA41351) Inventariado: Milton Batista De Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: INVENTÁRIO n. 8002105-30.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INVENTARIANTE: LILIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): ANTONIO VINICIUS SILVA FRANCA (OAB:BA41351) INVENTARIADO: MILTON BATISTA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a Gratuidade da Justiça à requerente, Liliane Nascimento de Oliveira.
A petição encontra-se formalmente em ordem, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como Inventariante a herdeira Liliane Nascimento de Oliveira, com observância da ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no Termo de Compromisso que, a partir da sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, conforme o art. 620 do CPC, sujeitando-se às sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros Edson Nascimento de Oliveira e Emerson Nascimento de Oliveira, este último representado por sua curadora Marlene Silva Nascimento, bem como a Fazenda Pública.
Considerando que há herdeiro relativamente incapaz, intime-se também o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Publique-se edital para dar ciência plena quanto à instauração do presente inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via postal, fixando-se o prazo de 40 (quarenta) dias para a validade do edital.
Concluídas as citações, incluindo o transcurso do prazo do edital, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações.
Após, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
02/11/2024 11:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:27
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:25
Expedição de Edital.
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23/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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