TJBA - 8001023-56.2018.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 04:06
Decorrido prazo de DERNIVAL ANDRADE MOURA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 10:28
Juntada de Petição de citação
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19/12/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 22:00
Expedição de citação.
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14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 06:35
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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03/02/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001023-56.2018.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Reu: Janio Ferreira De Oliveira Reu: Dernival Andrade Moura Junior Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Fórum da Comarca de Cansanção - BA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento ao r.
Despacho ID 402424497, referente ao processo nº 8001023-56.2018.8.05.0046, a parte autora foi devidamente intimada por seu(s) advogado(s), efetuando o pagamento das custas processuais apenas referente a inicial id 407712592, deixando de efetivar o pagamento do ato do oficial de Justiça, diante da inicial se trata de uma citação.
Assim, intimo a parte autora por advogado para proceder o devido recolhimento de uma citação.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 30/08/2023.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza) – Escrivã Designada, Subscrevi. -
20/11/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 04:50
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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19/10/2023 16:33
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 06/09/2023 23:59.
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19/10/2023 13:13
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 23:58
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:40
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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14/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 21:48
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 08/09/2021 23:59.
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19/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
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18/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 12:18
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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16/08/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 20:42
Expedição de intimação.
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04/08/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2020 00:30
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 15/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 04:40
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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19/06/2020 19:08
Conclusos para despacho
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19/06/2020 19:05
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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19/06/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 04:20
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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05/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 16:16
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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04/06/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/02/2020 19:07
Conclusos para julgamento
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13/02/2020 19:07
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 01:29
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 03/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 11:46
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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14/11/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 21:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 10:32
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 17/04/2019 09:45.
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09/04/2019 12:46
Juntada de Petição de citação
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09/04/2019 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2019 00:56
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2019 11:21
Expedição de intimação.
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12/02/2019 11:21
Expedição de intimação.
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11/02/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 20:06
Conclusos para despacho
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11/12/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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