TJBA - 8002408-69.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:27
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 30/01/2025 23:59.
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11/11/2024 08:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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08/11/2024 09:25
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8002408-69.2021.8.05.0099 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ibotirama Impetrante: Divisa Construtora Ltda Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660) Impetrado: Neylon Nichelle Pereira De Sá Teles Impetrado: Laércio Silva Santana Impetrado: Municipio De Ibotirama Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002408-69.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA IMPETRANTE: DIVISA CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): MAGNO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA24660) IMPETRADO: NEYLON NICHELLE PEREIRA DE SÁ TELES e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DIVISA CONSTRUTORA LTDA, originalmente, em face de NEYLON NICHELLE PEREIRA DE SÁ TELES e LAÉRCIO SILVA SANTANA, ambos indicados na qualidade de autoridades coatoras.
Intimadas, as autoridades coatoras prestaram informações, consoante ID. 180273978.
Intimado, o Ministério Público manifestou-se pela necessidade de emenda à inicial, a fim de que fosse promovida a inclusão do Município de Ibotirama no polo passivo da demanda (ID. 186095173).
Atendido o aludido requerimento, o impetrante apresentou a respectiva emenda ao ID. 188210024, pugnando pela inclusão do ente municipal no polo passivo.
Decisão de ID. 198253288 recebeu a emenda à inicial e determinou a ciência do órgão de representação da pessoa jurídica interessada.
Estabeleceu, ainda, que após a vinda das informações, fosse dada ciência ao órgão ministerial, independente de nova conclusão.
O Município de Ibotirama, em que pese citado, não se manifestou nos autos, consoante certidão de ID. 210999190.
Verifico que o Ministério Público fora intimado acerca dos termos da decisão de ID. 198253288, entretanto não fora formalmente cientificado acerca do transcurso de prazo certificado ao ID. 210999190, a fim de que apresentasse o respectivo parecer.
Assim, com fulcro na cooperação processual e buscando evitar nulidades processuais: Intime-se o Ministério Público, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o respectivo parecer.
Após, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos.
Quanto ao pedido liminar, entendo que, por prudência, impõe-se ouvir o órgão ministerial antes de apreciá-lo.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Salvador/BA para Ibotirama/BA, data da assinatura eletrônica.
Júlia Wanderley Lopes Juíza de Direito Substituta (Assinado Digitalmente) Atuando conforme o Decreto Judiciário nº Nº 692, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 -
30/10/2024 16:02
Expedição de intimação.
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30/10/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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06/07/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:43
Expedição de intimação.
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07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 05/02/2024 23:59.
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05/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 07:47
Juntada de Petição de parecer do MP_ MS 8002408_69.2021.8.05.0099
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13/12/2023 13:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:55
Expedição de intimação.
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11/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
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25/09/2023 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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25/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
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16/07/2022 21:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/07/2022 08:32
Expedição de intimação.
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01/07/2022 08:27
Expedição de intimação.
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10/06/2022 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 06/06/2022 23:59.
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12/05/2022 09:40
Expedição de intimação.
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12/05/2022 09:03
Expedição de intimação.
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12/05/2022 09:03
Outras Decisões
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25/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
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29/03/2022 04:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 16:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/02/2022 11:05
Expedição de intimação.
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17/02/2022 10:03
Expedição de intimação.
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16/02/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 03:57
Decorrido prazo de LAÉRCIO SILVA SANTANA em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 03:57
Decorrido prazo de NEYLON NICHELLE PEREIRA DE SÁ TELES em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 23:37
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 15:49
Juntada de Petição de citação
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19/01/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 15:47
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 07:48
Conclusos para decisão
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01/12/2021 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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