TJBA - 8005975-14.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:38
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492204523
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21/03/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8005975-14.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Barreiras Autor: B.
D.
A.
L.
R.
Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764) Reu: Julio Cezar Lemes Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005975-14.2022.8.05.0022.
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: AUTOR: B.
D.
A.
L.
R.
REQUERIDO: REU: JULIO CEZAR LEMES RODRIGUES Vistos, etc.
I - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
II - Transcorrendo o prazo acima in albis, Intime-se pessoalmente a parte autora, preferencialmente por meio eletrônico conforme o art. 246, § 1º-A, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem-me conclusos.
Em caso de endereços desatualizados, fica de pronto autorizada a Serventia a realizar buscas nos sistemas: SIEL/INFOJUD, tudo para a devida efetividade nos cumprimentos dos atos processuais emanados por este Juízo.
Custas gratuita deferida para o ato processual em tela.
Cumpra-se.
Barreiras, BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005975-14.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Barreiras Autor: B.
D.
A.
L.
R.
Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764) Reu: Julio Cezar Lemes Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Conciliação - CEJUSC Processo nº : 8005975-14.2022.8.05.0022 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos] Requerente: AUTOR: B.
D.
A.
L.
R.
Requerido: REU: JULIO CEZAR LEMES RODRIGUES De ORDEM do M.M.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr.
Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: Em cumprimento à DECISÃO ID 213041272, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03/04/2023 às 11:40 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO.
Em ato contínuo, ficam intimados e cientes do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 e 31 de Março de 2022, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, as partes, Advogados e membros do Ministério Público e Defensoria Pública só terão acesso às dependências do Fórum, mediante exibição do Comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Observação de regras sanitárias de segurança: As pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19, sua comprovação dar-se-á mediante a apresentação do relatório médico e fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Segue Informações/Orientações necessárias ao acesso e realização da referida audiência, advertindo-as que terão as seguintes opções de escolhas: OBS: Essa escolha deve ser feita pelas partes do processo sem necessidade de prévia informação ao juízo.
Opção 1 : PRESENCIAL: Comparecer no dia e horário acima mencionado no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Centro, 4º andar, sala 02, CEP 47800-163.
Opção 2: AUDIÊNCIA por Videoconferência através do aplicativo LIFESIZE: 1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5711706 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop: (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número 5711706) Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do CEJUSC: (77) 3614-3665 (Horário: 08:00 às 14:00 horas) Barreiras-BA, 2023-02-06 Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006 Diretora de Secretaria/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/10/2024 17:40
Expedição de intimação.
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30/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:13
Expedição de intimação.
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30/04/2024 11:06
Juntada de informação
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23/01/2024 11:15
Juntada de informação
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05/10/2023 16:08
Juntada de informação
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22/07/2023 02:21
Decorrido prazo de KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:58
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 12:24
Juntada de informação
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11/07/2023 12:21
Expedição de intimação.
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11/07/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 12:21
Expedição de Ofício.
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07/05/2023 16:40
Decorrido prazo de KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 17:38
Audiência Conciliação não-realizada para 03/04/2023 11:40 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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07/03/2023 20:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/02/2023 23:59.
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02/03/2023 21:02
Publicado Intimação em 26/12/2022.
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25/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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07/02/2023 13:46
Expedição de intimação.
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07/02/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 13:42
Juntada de informação
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06/02/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:50
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 11:40 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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11/01/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 10:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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