TJBA - 0501295-07.2016.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:02
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:41
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 09/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 18/11/2024 23:59.
-
24/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:55
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501295-07.2016.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Edvaldo Santos Da Silva Advogado: Adolfo Sousa Roza (OAB:BA19313) Advogado: Carlo Eduardo Cruz Lisboa (OAB:BA40431) Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081) Executado: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501295-07.2016.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: EDVALDO SANTOS DA SILVA Advogado(s): ADOLFO SOUSA ROZA registrado(a) civilmente como ADOLFO SOUSA ROZA (OAB:BA19313), CARLO EDUARDO CRUZ LISBOA (OAB:BA40431), LUIS CARLOS ALVES DA SILVA (OAB:BA36081) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS registrado(a) civilmente como EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS (OAB:BA40114) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Compulsando aos autos, nota-se que o Município foi intimado para promover o pagamento do ofício RPV (id.407270447), no prazo de 2 meses, sob pena de sequestro das verbas.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado.
Eis o breve relatório, decido.
Em leitura aos autos, verifica-se que foi expedido ofício RPV no id. 407270447, contudo, não houve o pagamento voluntário do ofício.
Sendo advertida a parte executada que o não pagamento resultaria em sequestro dos valores.
Sendo assim, nos termos do art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/09, não ocorrendo o pagamento do ofício RPV no prazo estabelecido em lei, cabível o sequestro de numerário.
Vejamos o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VALORES.
Inercia do Município que foi intimado para comprovar o depósito dos valores de RPV.
Ordem que não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Incidência do § 3º, do art. 100, da CRFB.
Ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrega da requisição por ordem do Juiz, sem pagamento, cabível o sequestro de valores.
Precedentes do STJ.
Intervenção do Ministério Público.
Desnecessidade.
Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento nº 8021352-96.2019.8.05.0000, da comarca de Iguaí, na qual figuram como agravante e agravados as partes acima elencadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas seguintes razões.
Sala das Sessões, de de 2020.
Presidente Desa.
Ilona Márcia Reis Relatora Procurador de Justiça (TJ-BA - AI: 80213529620198050000, Relator: ILONA MARCIA REIS, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2020) ANTE O EXPOSTO, determino o sequestro da quantia devida no valor correspondente ao ofício RPV id.407270447, qual seja: R$ 2.475,09 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e nove centavos ), através do sistema SISBAJUD em contas do executado, com a respectiva e necessária transferência do valor para uma conta judicial.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 19 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
30/10/2024 17:43
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:36
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 08:14
Decorrido prazo de ADOLFO SOUSA ROZA em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:14
Decorrido prazo de CARLO EDUARDO CRUZ LISBOA em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:56
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 03:56
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 03:54
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:46
Expedição de intimação.
-
18/12/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:13
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 04/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 17:48
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
29/06/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:59
Expedição de Certidão de publicação no dje.
-
27/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:44
Expedição de Certidão de publicação no dje.
-
19/06/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 03:45
Publicado Certidão de publicação no DJe em 05/06/2023.
-
12/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 17:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 02/03/2023 23:59.
-
04/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:38
Expedição de Certidão de publicação no dje.
-
02/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 12:50
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 00:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:56
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 06:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 02/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:05
Expedição de intimação.
-
11/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:38
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Mero expediente
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Publicação
-
06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 00:00
Procedência
-
07/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2022 00:00
Petição
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
25/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 00:00
Mero expediente
-
24/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2022 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Mandado
-
22/11/2021 00:00
Mandado
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
26/08/2021 00:00
Desarquivamento
-
25/08/2021 00:00
Mero expediente
-
09/08/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
07/06/2021 00:00
Definitivo
-
25/05/2021 00:00
Publicação
-
25/05/2021 00:00
Publicação
-
24/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:00
Mero expediente
-
26/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2021 00:00
Documento
-
08/01/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
09/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
09/08/2019 00:00
Documento
-
09/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
24/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
24/05/2019 00:00
Mandado
-
21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
14/04/2019 00:00
Publicação
-
11/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 00:00
Procedência
-
01/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
11/02/2019 00:00
Mero expediente
-
05/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
04/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Mandado
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
03/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/07/2018 00:00
Publicação
-
24/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 00:00
Mero expediente
-
17/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Publicação
-
18/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/09/2017 00:00
Petição
-
31/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2017 00:00
Mandado
-
30/08/2017 00:00
Documento
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
28/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
28/07/2017 00:00
Mandado
-
25/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/07/2017 00:00
Audiência Designada
-
06/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
22/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 00:00
Liminar
-
13/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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