TJBA - 0000578-55.2014.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 15:42
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 08:31
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação MP
-
20/11/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
20/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 0000578-55.2014.8.05.0034 Execução De Alimentos Jurisdição: Cachoeira Exequente: Thialison Souza Da Cruz Advogado: Paulo Roberto De Aguiar Valente Junior (OAB:BA37841) Exequente: Thayson Leonardo Souza Exequente: Andreia Balbino De Souza Executado: Leonardo Santos Da Cruz Intimação: DECISÃO Considerando a certidão retro, aplico ao citado patrono que deixou de devolver os autos no tempo estipulado, a multa fixada no art. 243, §2º, do CPC, e DECRETO-lhe a perda do direito de vista dos autos fora do Cartório.
Além disso, determino que seja oficiada à Ordem dos Advogados, para os fins do art. 243, §3º, do CPC.
No mais, EXPEÇA-SE ordem de busca e apreensão dos respectivos autos, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, e cumprido por dois Oficiais de Justiça.
EXPEÇA-SE o respectivo MANDADO.
Cópia desta decisão deverá instruir o Mandado de Busca e Apreensão de autos.
Os Oficiais de Justiça deverão cumprir a diligência observando o disposto no art. 212, § 2º, do CPC, devendo fazer-se acompanhar por advogado indicado pela Subseção local da Ordem dos Advogados, cuja indicação deverá ser feita diretamente aos Oficiais de Justiça.
Não deve(m) o(a)(s) Sr.(a)(es) Oficial(a)(ais) de Justiça deixar de cumprir a diligência com base em simples alegações quanto a possível ou futura devolução, caso desacompanhadas de prova documental da restituição dos autos, ou confirmação imediata do Cartório neste sentido.
Retornando os autos à Secretaria, certifique-se a respeito de sua integralidade e proceda-se à sua migração ao PJE, mediante os meios habilitados para tanto.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
Cachoeira-BA, nesta data.
JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:30
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:07
Expedição de Acórdão.
-
26/01/2022 05:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE AGUIAR VALENTE JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
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21/12/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 14:06
Desentranhado o documento
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21/12/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
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21/12/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2021 13:56
Expedição de Ofício.
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28/11/2021 15:43
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 13:26
Conclusos para decisão
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09/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/03/2016 10:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/02/2016 08:59
DOCUMENTO
-
11/01/2016 09:23
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 17:52
DEFINITIVO
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11/06/2015 07:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/05/2015 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
12/05/2015 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
16/04/2015 08:29
CONCLUSÃO
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17/06/2014 12:22
DOCUMENTO
-
16/06/2014 09:40
MANDADO
-
27/05/2014 12:47
MANDADO
-
20/05/2014 14:12
MERO EXPEDIENTE
-
20/05/2014 14:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/05/2014 13:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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