TJBA - 8000064-50.2021.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:27
Baixa Definitiva
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31/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:12
Juntada de informação
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29/01/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8000064-50.2021.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Reu: Ivo Ferreira Santana Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000064-50.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) REU: IVO FERREIRA SANTANA FILHO Advogado(s): DECISÃO Embora, regularmente citado ID nº 423252649, o requerido quedou-se inerte, conforme certificado nos autos ID nº 443603965. É revel, portanto, o que ora decreto.
Intime-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar se há provas a produzir, devendo ser observado neste caso o quanto disposto no art. 346, do CPC - “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ”.
Após, conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 27 de maio de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
01/11/2024 08:15
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:53
Decorrido prazo de IVO FERREIRA SANTANA FILHO em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 04:09
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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24/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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03/06/2024 09:12
Decretada a revelia
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27/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:29
Expedição de carta.
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05/12/2023 11:24
Juntada de informação
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02/11/2023 09:05
Expedição de carta.
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26/10/2023 12:29
Expedição de carta.
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26/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:29
Expedição de Carta.
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18/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 08:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 22:30
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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10/09/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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07/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
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26/04/2022 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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18/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 19:04
Mandado devolvido Negativamente
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31/01/2022 02:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59.
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20/01/2022 02:48
Publicado Despacho em 19/01/2022.
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20/01/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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17/01/2022 23:35
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:41
Conclusos para despacho
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26/03/2021 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2021 23:59.
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16/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
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13/02/2021 15:45
Publicado Decisão em 10/02/2021.
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09/02/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 14:13
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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