TJBA - 8018596-92.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:56
Juntada de informação
-
19/07/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
08/07/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8018596-92.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tutela de Urgência] AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: CONQUISTA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, JOSE CARLOS LADEIA Vistos, etc.
Considerando que os documentos acostados são aptos a embasar o procedimento monitório e indicam a probabilidade do direito da parte Autora, defiro a expedição de mandado de pagamento, e concedo à parte Ré o prazo de 15 (quinze) dias para pagar a dívida, além de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Em igual prazo, poderá a parte Ré oferecer embargos à ação monitória.
O oficial de justiça poderá cumprir o mandado judicial por e-mail, telefone ou whatsapp, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento.
Havendo o pagamento no prazo declinado, fica a(o) Ré(u) isento do pagamento das custas processuais.
Cientifique-se a parte Ré de que, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado/carta, deve ser acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de março de 2025.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar -
29/05/2025 17:29
Expedição de citação.
-
29/05/2025 17:23
Expedição de citação.
-
29/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483878353
-
29/05/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018596-92.2024.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Conquista Assistencia Medica Ltda Reu: Jose Carlos Ladeia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8018596-92.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tutela de Urgência] AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: CONQUISTA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, JOSE CARLOS LADEIA
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
29/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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