TJBA - 8000102-04.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000102-04.2024.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: R Silva De Oliveira Transportes - Me Executado: Rafael Silva De Oliveira Executado: Terezinha Silva Azevedo Intimação: Proc. nº: 8000102-04.2024.8.05.0106 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO EXECUTADO: R SILVA DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, TEREZINHA SILVA AZEVEDO DESPACHO
Vistos.
Recolhidas as custas processuais, dou seguimento ao feito.
Retire-se o sigilo dos documentos.
Citem-se os executados, via mandado, para pagar o débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, opor embargos.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado.
Em havendo pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, caput e parágrafo primeiro, do CPC).
Tendo a parte exequente feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte executada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Utilize-se a segunda via deste despacho como mandado de citação, penhora e avaliação para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 22 de fevereiro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/10/2024 17:48
Expedição de citação.
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30/10/2024 17:48
Expedição de citação.
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30/10/2024 17:48
Expedição de citação.
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30/10/2024 17:48
Homologada a Transação
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03/10/2024 05:28
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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03/10/2024 05:28
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
03/10/2024 05:28
Decorrido prazo de R SILVA DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME em 05/07/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:54
Decorrido prazo de R SILVA DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME em 05/07/2024 23:59.
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02/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/09/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 19:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2024 15:02
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:11
Expedição de citação.
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30/04/2024 11:11
Expedição de citação.
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30/04/2024 11:11
Expedição de citação.
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22/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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