TJBA - 8044110-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 20:39
Decorrido prazo de ANNE KAROLINNY MOURA VANDERLEI DE MELO em 17/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 04:58
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
22/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANNE KAROLINNY MOURA VANDERLEI DE MELO - CPF: *67.***.*86-00 (AUTOR).
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21/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:36
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/02/2024 10:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 29/02/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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29/02/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 08:33
Recebidos os autos.
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17/02/2024 12:22
Decorrido prazo de ANNE KAROLINNY MOURA VANDERLEI DE MELO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:22
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
13/02/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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17/01/2024 02:39
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 15/12/2023 23:59.
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09/01/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
09/01/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 29/02/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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23/11/2023 05:07
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8044110-61.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anne Karolinny Moura Vanderlei De Melo Advogado: Durval Luiz Saback Silva Filho (OAB:BA30121) Reu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8044110-61.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE KAROLINNY MOURA VANDERLEI DE MELO REU: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
20/11/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 04:56
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:11
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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25/04/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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