TJBA - 8000191-71.2019.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 07:47
Baixa Definitiva
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07/08/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 07:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/04/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 14:26
Expedição de intimação.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000191-71.2019.8.05.0245 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Sento Sé Requerido: Izomar Santos Requerente: Railde Alves Da Rocha Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000191-71.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: RAILDE ALVES DA ROCHA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REQUERIDO: IZOMAR SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
20/11/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 16:05
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 08/11/2023 23:59.
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19/11/2023 10:31
Decorrido prazo de RAILDE ALVES DA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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19/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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05/11/2023 17:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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05/11/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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22/10/2023 13:54
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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22/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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09/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 08:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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06/10/2023 18:52
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Documento1
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05/10/2023 16:19
Expedição de intimação.
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26/07/2023 10:50
Expedição de citação.
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26/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2019 03:56
Decorrido prazo de IZOMAR SANTOS em 03/10/2019 23:59:59.
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30/07/2019 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2019 12:31
Expedição de citação.
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23/05/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 09:11
Conclusos para despacho
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20/05/2019 09:52
Distribuído por sorteio
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20/05/2019 07:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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