TJBA - 8000704-84.2021.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000704-84.2021.8.05.0175 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Mutuípe Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Reu: Alan Marcos De Jesus Silva Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MUTUÍPE R.
Santo Antônio, Mutuípe - BA, 45480-000, tel. (75) 3635-1779 [email protected] - Tel.: (71) 3372-7383 SENTENÇA Autos nº.: 8000704-84.2021.8.05.0175 BANCO RCI BRASIL S.A ajuizou a presente BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de ALAN MARCOS DE JESUS SILVA.
No evento de ID 345696480 juntou petição requerendo a desistência do feito e consequente extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Observa-se que, em que pese tenha havido citação válida, até o presente momento o réu não apresentou contestação, de modo que o acolhimento do pedido de desistência é medida que se impõe, sem a necessidade de manifestação do Réu, conforme § 4º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Determino a baixa de eventuais restrições judiciais pendentes sobre o veículo lançadas em decorrência da presente ação.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivo.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Autora.
Sem honorários.
Mutuípe (BA), datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
21/11/2023 20:56
Baixa Definitiva
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21/11/2023 20:56
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 20:55
Expedição de intimação.
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21/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 20:55
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 20:55
Juntada de Certidão
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08/10/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:12
Decorrido prazo de ALAN MARCOS DE JESUS SILVA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:38
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 13:41
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:16
Extinto o processo por desistência
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02/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:01
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:01
Juntada de conclusão
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28/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 06:55
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 01:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 01:11
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2022 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 20:27
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 22:25
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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