TJBA - 8021207-36.2023.8.05.0150
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
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18/01/2024 02:43
Decorrido prazo de GILCIMARA LIMA GOMES em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:43
Decorrido prazo de ROSALVO DOS SANTOS MACHADO em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:10
Decorrido prazo de GILCIMARA LIMA GOMES em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:10
Decorrido prazo de ROSALVO DOS SANTOS MACHADO em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de GILCIMARA LIMA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ROSALVO DOS SANTOS MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de GILCIMARA LIMA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ROSALVO DOS SANTOS MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de GILCIMARA LIMA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de ROSALVO DOS SANTOS MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de GILCIMARA LIMA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSALVO DOS SANTOS MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de GILCIMARA LIMA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSALVO DOS SANTOS MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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04/01/2024 02:05
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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04/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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27/12/2023 20:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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27/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/11/2023 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8021207-36.2023.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gilcimara Lima Gomes Advogado: Anna Carla Matos De Menezes (OAB:BA42335) Requerente: Rosalvo Dos Santos Machado Advogado: Anna Carla Matos De Menezes (OAB:BA42335) Requerido: Edilson De Souza Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8021207-36.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GILCIMARA LIMA GOMES e outros Advogado(s): ANNA CARLA MATOS DE MENEZES (OAB:BA42335) REQUERIDO: EDILSON DE SOUZA LIMA Advogado(s): SENTENÇA Considerando que a Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, após a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, em seu artigo 2º, definiu pela redistribuição dos processos que estavam em tramitação perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, estabelecendo que “a redistribuição dos feitos atenderá ao critério objetivo correspondente ao numeral antes do dígito, iniciando-se pelo número "5" e seguindo-se ao "6", "7", e assim sucessivamente, até que seja atingido o número de processos a ser redistribuído [...]”, determino a imediata remessa destes à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, com amparo no §4º do art. 4º da Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, devendo-se observar que, caso se trate de procedimento principal, eventual processo dependente/conexo deverá igualmente ser encaminhado à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, independentemente de nova determinação.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
21/11/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 13:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2023 20:35
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 22:36
Declarada incompetência
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27/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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