TJBA - 0525338-71.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501488846
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28/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501488846
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20/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NILTON MENDES DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 20:52
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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09/11/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0525338-71.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Nilton Mendes De Jesus Advogado: Floricea De Pinna Martins (OAB:BA22080) Advogado: Leandro Valverde Ribeiro (OAB:BA24475) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0525338-71.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: NILTON MENDES DE JESUS Requerido(a) INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos, etc...
Tendo em vista a certidão de ID. 452305937, observa-se que não houve a devida interposição do Agravo de Instrumento, operando-se a preclusão.
Sendo assim, intime-se a parte autora para cumprir a decisão de ID. 254671800, procedendo ao pagamento das custas processuais.
P.
I.
C.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
23/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 18:18
Decorrido prazo de NILTON MENDES DE JESUS em 09/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 15:30
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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23/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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01/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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09/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/07/2018 00:00
Publicação
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20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:00
Mero expediente
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12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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07/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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