TJBA - 8000317-08.2021.8.05.0260
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:16
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 17:52
Conclusos #Não preenchido#
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15/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ARMEZINA MARQUES SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ARMEZINA MARQUES SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif DECISÃO 8000317-08.2021.8.05.0260 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Armezina Marques Santos Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688-A) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071-A) Apelante: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000317-08.2021.8.05.0260 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A) APELADO: ARMEZINA MARQUES SANTOS Advogado(s): DANILO MARINHO FERRAZ (OAB:BA48071-A), MAYCON MARINHO FERRAZ (OAB:BA44688-A) DECISÃO Vistos, Mediante análise dos autos, vislumbra-se a necessidade de sobrestamento do presente recurso.
Com efeito, em 15 de agosto de 2024, a Seção Cível de Direito Privado, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000 (tema 20), admitiu o incidente e determinou o sobrestamento dos processos de mesma temática, versando sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada.
Confira-se ementa do julgado: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE” Insta salientar que o caso específico analisado se enquadra na tese relativa ao IRDR.
Do exposto, atendendo ao quanto determinado no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ficando no aguardo do julgamento definitivo do IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (tema 20) por este Tribunal.
Após a publicação do acórdão referente ao dito julgamento definitivo, junte-se cópia dele aos autos, voltando-me conclusos.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau - Relator EA -
05/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 21:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ARMEZINA MARQUES SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ARMEZINA MARQUES SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:22
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 06:12
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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16/08/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:43
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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13/08/2024 19:42
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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13/08/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 18:14
Deliberado em sessão - julgado
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19/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:45
Incluído em pauta para 06/08/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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17/07/2024 14:55
Solicitado dia de julgamento
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16/04/2024 07:37
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2024 00:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:38
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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