TJBA - 8001881-58.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
14/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001881-58.2021.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Serrinha Autor: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Nordeste - Cresol Nordeste Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Reu: Marlon Araujo Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001881-58.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE Advogado(s): ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB:MS12809), CINTIA CARLA SENEM registrado(a) civilmente como CINTIA CARLA SENEM (OAB:SC29675), BLAS GOMM FILHO (OAB:PR04919) REU: MARLON ARAUJO PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Analiso presente feito na qualidade de Juiz Designado para saneamento desta unidade judicia (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO 2024, publicado no DJE 3.683 DE 25/10/2024).
Inicialmente, determino seja certificado decurso do prazo de contestação considerando a citação perfectibilizada ao ID 230528318.
DEFIRO os pedidos de ID s 469113035, 368365348 e 463910254.
Promova-se o saneamento devido no cadastro da promovente junto ao PJE em relação a este feito bem como expeça-se novo mandado de busca e apreensão fazendo constar o endereço indicado (Travessa 3 Valdete Carneiro, nº 81, Vaquejada, Serrinha - BA, CEP: 48.700-000).
Se localizado o bem (CHEVROLET/ MONTANA LS 1.4.
SPORT.
RENAVAM 286939398.
PLACA NYO8938.
CHASSI 9BGCA80X0BB269681. 2011/2011.
BRANCA.
HÍBRIDO) fica de logo autorizado o depósito junto a pessoa indicada pelo promovente (JOÃO EDUARDO GALVÃO LIMA, inscrito no CPF sob nº *89.***.*95-68 ).
Intime-se a parte autora para que em dez dias informe o contato telefônico do depositário para o correto diligenciamento após efetivação da apreensão do veículo.
Informado ou decorrido in albis o prazo, expeça-se o mandado de busca e apreensão.
DEFIRO ainda a inserção do bloqueio judicial requerido ao ID 468460318.
Efetue-se como de praxe, observadas a cautelas legais.
De Feira de Santana para Serrinha, 30 de outubro de 2024.
Fabio Falcão Santos Juiz de Direito -
10/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001881-58.2021.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Serrinha Autor: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Nordeste - Cresol Nordeste Advogado: Andre De Assis Rosa (OAB:MS12809) Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675) Reu: Marlon Araujo Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001881-58.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE Advogado(s): ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB:MS12809), CINTIA CARLA SENEM registrado(a) civilmente como CINTIA CARLA SENEM (OAB:SC29675), BLAS GOMM FILHO (OAB:PR04919) REU: MARLON ARAUJO PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Analiso presente feito na qualidade de Juiz Designado para saneamento desta unidade judicia (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35, DE 24 DE OUTUBRO 2024, publicado no DJE 3.683 DE 25/10/2024).
Inicialmente, determino seja certificado decurso do prazo de contestação considerando a citação perfectibilizada ao ID 230528318.
DEFIRO os pedidos de ID s 469113035, 368365348 e 463910254.
Promova-se o saneamento devido no cadastro da promovente junto ao PJE em relação a este feito bem como expeça-se novo mandado de busca e apreensão fazendo constar o endereço indicado (Travessa 3 Valdete Carneiro, nº 81, Vaquejada, Serrinha - BA, CEP: 48.700-000).
Se localizado o bem (CHEVROLET/ MONTANA LS 1.4.
SPORT.
RENAVAM 286939398.
PLACA NYO8938.
CHASSI 9BGCA80X0BB269681. 2011/2011.
BRANCA.
HÍBRIDO) fica de logo autorizado o depósito junto a pessoa indicada pelo promovente (JOÃO EDUARDO GALVÃO LIMA, inscrito no CPF sob nº *89.***.*95-68 ).
Intime-se a parte autora para que em dez dias informe o contato telefônico do depositário para o correto diligenciamento após efetivação da apreensão do veículo.
Informado ou decorrido in albis o prazo, expeça-se o mandado de busca e apreensão.
DEFIRO ainda a inserção do bloqueio judicial requerido ao ID 468460318.
Efetue-se como de praxe, observadas a cautelas legais.
De Feira de Santana para Serrinha, 30 de outubro de 2024.
Fabio Falcão Santos Juiz de Direito -
30/10/2024 16:01
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:53
Decorrido prazo de MARLON ARAUJO PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 12:16
Expedição de citação.
-
12/11/2021 12:14
Expedição de intimação.
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11/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 08:48
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:50
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
11/11/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 12:32
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
05/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
28/10/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 13:33
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2021 09:15
Conclusos para despacho
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03/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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