TJBA - 8001406-62.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001406-62.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Isleia Santos De Jesus Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Construtora Fck Ltda - Epp Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001406-62.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ISLEIA SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), ALEXSANDRO DA SILVA LIMA (OAB:BA67915), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440866190. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
30/10/2024 14:55
Baixa Definitiva
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30/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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27/10/2024 18:52
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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18/08/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:55
Decorrido prazo de ISLEIA SANTOS DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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28/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ISLEIA SANTOS DE JESUS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
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21/10/2023 04:31
Publicado Certidão em 16/10/2023.
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21/10/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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11/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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18/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ISLEIA SANTOS DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
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31/08/2023 09:24
Juntada de Petição de Documento1
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29/08/2023 09:41
Expedição de intimação.
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29/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 20:03
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 19:20
Conclusos para decisão
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12/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:05
Conclusos para decisão
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14/03/2022 05:35
Decorrido prazo de ISLEIA SANTOS DE JESUS em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
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01/03/2022 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2022.
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01/03/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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01/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:00
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 13:33
Decorrido prazo de ISLEIA SANTOS DE JESUS em 05/08/2021 23:59.
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11/09/2021 13:29
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/07/2021 15:13
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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26/07/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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13/07/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 09:20
Expedição de Carta.
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13/07/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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