TJBA - 8001399-56.2023.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001399-56.2023.8.05.0211 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Edcleia Dos Santos Carneiro De Oliveira Advogado: Ana Angelica Almeida De Andrade (OAB:BA72800) Requerido: Jose Ronaldo Oliveira De Jesus Intimação:
Vistos.
Defiro, provisoriamente, o pedido da gratuidade da justiça.
A presente comarca atualmente encontra-se sem conciliador, razão pela qual deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente demanda, sob pena de decretação da revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Após o decurso do prazo, certifique-se o necessário e intime-se a parte autora por meio de seu patrono, via DJE, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
30/10/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
17/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/08/2023 20:19
Juntada de Petição de procuração
-
28/08/2023 13:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0307486-42.2014.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Joabs Sousa Ribeiro
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2016 17:06
Processo nº 8000880-10.2024.8.05.0191
Laice Gleice Gomes Siqueira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2024 09:43
Processo nº 8081357-08.2024.8.05.0001
Arlindo Goncalves da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 14:25
Processo nº 0502193-20.2018.8.05.0022
Nilman Cristiane Fernandes Lima
Municipio de Barreiras
Advogado: Luana da Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2018 17:26
Processo nº 8000765-16.2022.8.05.0043
Ailton Souza de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2022 16:51