TJBA - 8000765-16.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:49
Baixa Definitiva
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09/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 19:08
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 19:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:02
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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08/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000765-16.2022.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Ailton Souza De Oliveira Advogado: Ana Carolina Matos Albernaz (OAB:BA67929) Advogado: Alice Souza Luz Fonseca (OAB:BA67756) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000765-16.2022.8.05.0043 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON SOUZA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Certifico que a petição do requerido foi interposta no prazo estabelecido no despacho, portanto, tempestiva.
Do que, para constar, lavro este termo.
O referido é verdade e dou fé.
Despacho (18796692) AILTON SOUZA DE OLIVEIRA Diário Eletrônico (06/10/2022 12:21:52) O sistema registrou ciência em 10/10/2022 00:00:00 Prazo: 15 dias 10/11/2022 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL NÃO Fica intimada a parte autora sobre as preliminares em contestação e/ou pedido contraposto, arguidas pelo citado, no prazo de 15 dias, nas formas do arts. 350 e 351 do NCPC/2015. "Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova" Canavieiras, 7 de novembro de 2022.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
31/10/2024 21:21
Expedição de petição.
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31/10/2024 21:21
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:35
Expedição de petição.
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07/08/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2023 03:35
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 20:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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10/01/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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14/12/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
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20/11/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 12:35
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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22/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 13:11
Expedição de Carta.
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06/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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