TJBA - 8068463-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
05/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 06:57
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ELIANA NUNES SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 12:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
14/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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03/09/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de 8068463_68.2022.8.05.0001_reintegração posse_c
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17/07/2024 10:09
Expedição de decisão.
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12/04/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIANA NUNES SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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07/03/2024 21:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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07/03/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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01/03/2024 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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16/02/2024 08:45
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ELIANA NUNES SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:30
Decretada a revelia
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25/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
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24/01/2024 05:44
Decorrido prazo de ELIANA NUNES SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:44
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 06/06/2023 23:59.
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16/12/2023 01:53
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 07:43
Expedição de despacho.
-
23/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:15
Juntada de Petição de 8068463-68.2022.8.05.0001 - manifestação
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8068463-68.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliana Nunes Santos Advogado: Luiz Henrique Gesteira Goncalves (OAB:BA40929) Reu: Patricia Assis Lima Advogado: Andrea Maria Rodrigues Ramos (OAB:BA57402) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8068463-68.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente AUTOR: ELIANA NUNES SANTOS Requerido(a) REU: PATRICIA ASSIS LIMA Vistos, etc.
Certifique-se o cartório sobre o cumprimento da intimação do Ministério Público.
Caso não tenha sido efetuada, intime-se o Ministério Público para, caso entenda necessário, atuar como fiscal da ordem, em observância ao art. 178, II, do CPC.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de ID. 408036365.
Por fim, expeça-se o necessário mandado de reintegração de posse em favor da autora, em observância aos termos firmados pelo douto juízo ad quem na decisão de ID nº 379300092, a ser cumprido no prazo de trinta dias.
Na hipótese de resistência da agravada ao cumprimento do teor do referido decisum, foi arbitrada multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de ulterior adequação.
Salvador, 14 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 22:44
Expedição de despacho.
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14/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 11:14
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
19/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:39
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 13:48
Juntada de Termo de audiência
-
08/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:06
Decorrido prazo de ELIANA NUNES SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 23:36
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
03/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:24
Juntada de ata da audiência
-
05/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ELIANA NUNES SANTOS em 14/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS LIMA em 14/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:29
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
24/05/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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