TJBA - 8000128-91.2021.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000128-91.2021.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: JOSE AMANCIO DOS SANTOS e outros Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952) RECORRIDO: ANALIA DOS SANTOS e outros Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA BRITO (OAB:BA39654) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do retorno dos autos do E.TJBA, bem como para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo requerimento das partes no prazo assinalado, certifique o Cartório a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento, adotando as medidas previstas no Decreto 832 de 13 de setembro de 2017 e inciso VI, § 1º do art. 1º do ato conjunto nº 24 de de 18 de setembro de 2017.
P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 21 de agosto de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
07/09/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:00
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000128-91.2021.8.05.0078 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Euclides Da Cunha Parte Autora: Jose Amancio Dos Santos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Parte Autora: Marieta Saturnina Dos Santos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Parte Re: Analia Dos Santos Advogado: Rodrigo Almeida Brito (OAB:BA39654) Parte Re: Jeane Dos Santos Alcantara Advogado: Rodrigo Almeida Brito (OAB:BA39654) Intimação: Decisum:...
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse deduzido pelos autores e, consequentemente, condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade por litigarem sob o pálio da gratuidade judiciária.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção deduzida pelas requeridas e, consequentemente, condeno ao pagamento das custas e despesas da reconvenção, assim como os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, cujas exigibilidades ficarão suspensas em razão da justiça gratuita, que ora as concedo.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com respectiva baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, desta extraindo-se cópias para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Euclides da Cunha/BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - Juíza de Direito -
01/11/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 16:39
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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18/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 05:28
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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14/11/2023 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
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20/10/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2023 17:51
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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09/09/2023 17:51
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA BRITO em 04/07/2023 23:59.
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22/08/2023 22:15
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2023 15:41
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 17/07/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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01/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 17:30
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 17/07/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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10/06/2023 07:31
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 23:48
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 23:47
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 17:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 18:48
Decorrido prazo de Geane Santos em 23/03/2023 23:59.
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06/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 22:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:45
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 13:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
01/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 09:49
Expedição de citação.
-
22/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 15:13
Expedição de citação.
-
06/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 11:55
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2021 12:24
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
15/12/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 20:41
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2021 10:46
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 13:28
Expedição de citação.
-
10/11/2021 13:28
Expedição de citação.
-
10/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 11:29
Decorrido prazo de Amalia dos Santos em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:22
Expedição de citação.
-
01/10/2021 10:22
Expedição de citação.
-
01/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2021 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 16:35
Expedição de citação.
-
26/07/2021 16:35
Expedição de citação.
-
20/04/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:10
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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