TJBA - 8000938-19.2023.8.05.0265
1ª instância - Vara Criminal de Ubata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:54
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:54
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BORGES em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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25/01/2025 12:09
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
25/01/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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20/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ DECISÃO 8000938-19.2023.8.05.0265 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ubatã Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jaqueline De Jesus Silva Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Reu: Rafaela Souza Borges Advogado: Gustavo Walmiro Rossato (OAB:BA68793) Testemunha: Luciano Novaes Andrade Testemunha: Ronaldo Santos Pires Testemunha: Itamar Amorim De Santana Vitima: A Sociedade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000938-19.2023.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JAQUELINE DE JESUS SILVA e outros Advogado(s): IURY BRITO SANTANA registrado(a) civilmente como IURY BRITO SANTANA (OAB:BA45361) DECISÃO Vistos, Tendo em vista que até a presente data não houve apresentação de defesa preliminar por parte do réu conforme certidão de Id- 462578073, nomeio o Dr.
Gustavo Walmiro Rossato OAB/BA 68.793, como defensor dativo da acusada RAFAELA SOUZA BORGES, para atuar nos autos, tendo em vista que pelo que preza a Constituição Federal todos os litigantes no processo possuem direito à ampla defesa e contraditório e no caso o Estado deve fornecer Defensor Público aos réus desassistidos por advogado.
No caso da comarca de Ubatã/BA, desde sempre nunca houve a figura do Defensor Público, o que obriga o Magistrado a nomear advogado dativo para atuar nos autos custeados pelo Estado da Bahia.
Intime-se o defensor dativo para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias através de DJE.
Intime-se o Advogado nomeado para dizer se aceita o múnus público por DJE.
P.R.I UBATÃ/BA, 25 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito -
03/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 15:09
Expedição de decisão.
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30/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:56
Nomeado defensor dativo
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03/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:40
Juntada de informação
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05/09/2024 19:21
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2024 09:52
Juntada de decisão
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03/09/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:50
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS SILVA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 19:02
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BORGES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 11:15
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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30/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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23/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:41
Outras Decisões
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07/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/09/2023 19:57
Decorrido prazo de JAQUELINE DE JESUS SILVA em 11/09/2023 23:59.
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23/09/2023 19:56
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA BORGES em 11/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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23/09/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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18/09/2023 08:48
Juntada de devolução de carta precatória
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12/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 11:41
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 13:44
Expedição de citação.
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25/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:01
Recebida a denúncia contra JAQUELINE DE JESUS SILVA - CPF: *88.***.*31-67 (REU) e RAFAELA SOUZA BORGES - CPF: *21.***.*23-51 (REU)
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25/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de 8000938
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07/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:25
Expedição de termo.
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01/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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