TJBA - 8000123-17.2015.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:50
Expedição de ofício.
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08/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 06:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 19:53
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 19:53
Expedição de ofício.
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19/11/2024 19:52
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000123-17.2015.8.05.0228 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Geisa De Santana Santos Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Requerido: Carlos Januario Mota De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000123-17.2015.8.05.0228 REQUERENTE: GEISA DE SANTANA SANTOS REQUERIDO: CARLOS JANUARIO MOTA DE JESUS Vistos, etc.
Defiro o pedido autoral(ID. 399330852), pelo que confiro novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos herdeiros no polo passivo.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
31/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:43
Decorrido prazo de GEISA DE SANTANA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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24/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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20/04/2024 11:01
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 21:23
Decorrido prazo de GEISA DE SANTANA SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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03/06/2023 10:06
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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30/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:31
Expedição de intimação.
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30/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/09/2022 11:44
Expedição de intimação.
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19/07/2018 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 15:43
Expedição de intimação.
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15/06/2018 15:41
Juntada de vista ao mp
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28/05/2016 00:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2016 23:59:59.
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17/04/2016 17:01
Expedição de intimação.
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15/10/2015 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2015 12:38
Conclusos para despacho
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15/07/2015 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2015 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2015 12:39
Conclusos para despacho
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16/04/2015 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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