TJBA - 0392468-72.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
28/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502798685
-
30/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502798685
-
29/05/2025 12:03
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
24/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0392468-72.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Andrea Dos Santos Silva Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0392468-72.2012.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] Autor: ANDREA DOS SANTOS SILVA Réu: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID472830226 e documentos a ela acostados, bem como acerca da peça de ID 478515207, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS SILVA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 20:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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28/09/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
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18/12/2023 06:34
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS SILVA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:45
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0392468-72.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Andrea Dos Santos Silva Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0392468-72.2012.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifica-se que houve deferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento nº 8051451-10.2023.8.05.0000, ID. 417493256, de modo a obstar atos executivos tão-somente acerca da condenação de litigância de má-fé do Executado.
Entretanto, não houve concessão de efeito suspensivo para impedir o prosseguimento do cumprimento de sentença no tocante à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Neste sentido, há pendência de certificação e demais diligências pelo Cartório, conforme parte final da decisão de ID. 405772266.
Destarte, devolvam-se os autos ao cartório para o devido cumprimento, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito TMA -
20/11/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 06:42
Conclusos para decisão
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31/10/2023 06:41
Juntada de decisão
-
06/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 20:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:38
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 20:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 19:31
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:48
Expedição de carta via ar digital.
-
23/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Mero expediente
-
04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
18/07/2016 00:00
Publicação
-
15/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2016 00:00
Homologação de Transação
-
04/07/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
20/06/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
06/11/2015 00:00
Recebimento
-
06/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2015 00:00
Petição
-
05/08/2015 00:00
Recebimento
-
21/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/10/2014 00:00
Petição
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27/08/2014 00:00
Publicação
-
26/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2014 00:00
Mero expediente
-
25/08/2014 00:00
Recebimento
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
01/03/2014 00:00
Publicação
-
26/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2014 00:00
Procedência em Parte
-
11/11/2013 00:00
Publicação
-
08/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2013 00:00
Mero expediente
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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03/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2013 00:00
Petição
-
21/08/2013 00:00
Publicação
-
20/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2013 00:00
Petição
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19/08/2013 00:00
Petição
-
19/08/2013 00:00
Petição
-
27/06/2013 00:00
Documento
-
05/06/2013 00:00
Publicação
-
04/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2013 00:00
Expedição de documento
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30/04/2013 00:00
Recebimento
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30/04/2013 00:00
Publicação
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29/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2013 00:00
Antecipação de Tutela
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22/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2012 00:00
Recebimento
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22/10/2012 00:00
Remessa
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19/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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