TJBA - 8000903-28.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 23:18
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:18
Decorrido prazo de MARLY SANTANA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:18
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BATISTA MENDES em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:53
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 19:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 19:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 19:51
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000903-28.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Florisvaldo Santos Rocha Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743) Advogado: Jorge Luiz Batista Mendes (OAB:BA74765) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000903-28.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: AUTOR: FLORISVALDO SANTOS ROCHA Advogado(s): RÉU: REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.
Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, SEM QUALQUER RESSALVA, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora, e arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, dando baixa definitiva no sistema PJE.
Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá certificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação), indicando o número do ID em que consta o instrumento de mandato.
P.R.I.C.
UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
01/11/2024 10:05
Baixa Definitiva
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01/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:49
Expedição de citação.
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19/08/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 08:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 23/04/2024 08:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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23/04/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 20:55
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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13/04/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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13/04/2024 20:52
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
13/04/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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13/04/2024 20:51
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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13/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
13/04/2024 20:51
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
13/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:45
Expedição de citação.
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21/03/2024 15:43
Juntada de acesso aos autos
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21/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/04/2024 08:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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20/03/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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