TJBA - 8005418-90.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:55
Juntada de intimação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8005418-90.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Roselina Maria Silva De Oliveira Advogado: Amilton De Aragao Soares Junior (OAB:BA58819) Requerido: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Manuella Pianchao De Araujo (OAB:DF34007) Advogado: Jose Idemar Ribeiro (OAB:DF8940) Advogado: Morgana Correa Miranda (OAB:DF41305) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005418-90.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ROSELINA MARIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Considerando o pedido da parte autora em ID 448509737, reputo necessária a realização de prova pericial, ao passo em que nomeio o Sr.
Abdiel Alvarez de Lima como perito grafotécnico nestes autos.
O mencionado perito encontra-se devidamente cadastrado no banco de peritos deste Tribunal de Justiça, conforme informações disponíveis nos registros oficiais.
Dados do perito: Nome: Abdiel Alvarez de Lima Celular: (66) 99616-9529 e (66) 99616- 9529 E-mail: [email protected] Intimem-se as partes para cumprirem o quanto disposto no art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o perito judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, informar se aceita o encargo e, aceitando, apresentar proposta de honorários pela realização da perícia.
Ficando desde já ciente de que a recusa injustificada do perito em aceitar o encargo ou a não apresentação da proposta de honorários no prazo legal ensejará a indicação de outro profissional.
Aceitando o encargo e apresentada a proposta, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação quanto à proposta dos honorários periciais, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação quanto à proposta, deverá a parte requerida realizar o depósito judicial dos honorários periciais, em 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) do juízo para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma do art. 474 do CPC.
Determino a expedição de alvará correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais.
Com a entrega do laudo, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes e o perito nomeado para ciência desta decisão.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
31/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 07:19
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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21/04/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
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11/02/2024 14:13
Decorrido prazo de ROSELINA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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30/12/2023 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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30/12/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2023 10:38
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 12/09/2023 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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31/08/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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30/08/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 04:28
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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30/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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16/08/2023 16:21
Expedição de citação.
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10/08/2023 12:26
Expedição de citação.
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10/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:06
Expedição de Carta.
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09/08/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 12/09/2023 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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07/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 06:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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