TJBA - 8002894-97.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:16
Expedição de citação.
-
15/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:00
Expedição de citação.
-
17/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:59
Expedição de citação.
-
14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/02/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 17:36
Expedição de citação.
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 17:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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29/12/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002894-97.2024.8.05.0277 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Xique-xique Autor: Adriana Barreto Marcal De Carvalho Advogado: Ruandry Galindo De Brito (OAB:BA78937) Reu: Maria Das Graças Pereira De Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002894-97.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ADRIANA BARRETO MARCAL DE CARVALHO Advogado(s): RUANDRY GALINDO DE BRITO (OAB:BA78937) REU: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO A parte autora pleiteia a concessão da gratuidade da justiça, no entanto não juntou aos autos documentos comprobatórios de sua vulnerabilidade econômica.
Desta forma, diante do dever imposto ao magistrado de zelar pela arrecadação correta das custas a fim de contribuir para a melhor estruturação do judiciário, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos comprovantes de rendimentos (contracheques, CTPS, declarações de imposto de renda, ou qualquer outro que repute capaz de demonstrar sua hipossuficiência financeira), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Advirto que nesta mesma assentada, poderá a parte proceder ao recolhimento das custas processuais, esclarecendo qual o valor do imóvel em litigio, fundamento para o valor da causa, conforme dicção do art. 292, IV do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Comprovada a hipossuficiência financeira ou recolhidas as custas, voltem para análise do pedido de liminar e regular prosseguimento da ação.
Intime-se.
Publique-se.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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