TJBA - 8000050-59.2019.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:10
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 09:10
Expedição de RPV.
-
15/07/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:03
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 11/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
08/03/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:18
Expedição de ato ordinatório.
-
19/02/2025 12:18
Expedição de sentença.
-
19/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 24/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000050-59.2019.8.05.0081 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Cristiano Vargas Dos Santos Advogado: Fernanda Souza Do Amaral (OAB:BA28604) Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000050-59.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS Advogado(s): FERNANDA SOUZA DO AMARAL (OAB:BA28604) REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074) DECISÃO Vistos etc.
O acórdão foi claro: Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, tão somente para estabelecer que o autor/apelado faz jus à progressão horizontal, bem como às vantagens remuneratórias respectivas, do período de junho de 2014 a abril de 2020, já que as verbas anteriores foram fulminadas pela prescrição quinquenal e as verbas posteriores já vêm sendo pagas pelo Município em virtude do advento da Lei Complementar nº 92/2020.
Ademais, REFORMA-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, para: (i) determinar a incidência, sobre o valor da condenação, de juros moratórios e atualização monetária, respectivamente, a partir da citação e a partir de quanto cada parcela era devida, pelos seguintes índices: a partir de julho/2009 até novembro/2021, juros de mora pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, e, a partir de dezembro/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; e (ii) e para determinar que o percentual devido a título de honorários sucumbenciais seja fixado na fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC.
A parte exequente, erroneamente, deflagrou procedimento de cumprimento da sentença em desobediência ao acórdão prolatado e, também, ao título executivo judicial.
Logo, ANULO o cumprimento da sentença.
Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito, em 15 dias, nos termos da lei, sob pena de arquivamento.
Vencido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nesta, 10/07/2024.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 08:13
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 08:04
Expedição de petição.
-
01/11/2024 08:04
Expedição de petição.
-
01/11/2024 08:04
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 08:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 16:43
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
20/07/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
18/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:41
Expedição de decisão.
-
10/07/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 01/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 24/01/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:25
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 19:46
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
02/01/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
24/11/2022 11:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/11/2022 07:50
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 22:52
Outras Decisões
-
26/10/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:13
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 29/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:55
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
12/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 10:37
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 18:04
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/11/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO.
-
09/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
-
31/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
26/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:27
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/11/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO.
-
06/05/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 10:36
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 26/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 07:52
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
15/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2020.
-
16/11/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 19:58
Expedição de petição inicial via Central de Mandados.
-
13/05/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 13:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/04/2020 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2019 15:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 10/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:59
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 10/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:58
Decorrido prazo de CRISTIANO VARGAS DOS SANTOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2019 10:14
Expedição de petição inicial.
-
16/04/2019 02:00
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
16/04/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 09:35
Expedição de despacho.
-
12/04/2019 09:34
Expedição de despacho.
-
11/04/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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