TJBA - 8000050-11.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:21
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000050-11.2016.8.05.0228 EXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS EXECUTADO: HILDA PEREIRA MOTA Vistos, etc.
Para deferimento do pedido registrado (ID. 482511628), necessário se faz prévio recolhimento de custas devidas. PROMOVA a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhimento do valor relativo à constrição judicial de bens por meio de sistema eletrônico, conforme previsto na LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.806/2024, DE 26/12/2024 VIGÊNCIA: 27/03/2025, Código do Ato n. 91100, acostando aos autos o respectivo comprovante de pagamento no prazo mencionado.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
22/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501544243
-
22/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501544243
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21/05/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471726276
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21/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000050-11.2016.8.05.0228 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Executado: Hilda Pereira Mota Advogado: Luiz Felipe Santos Pereira De Castro (OAB:BA44926) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000050-11.2016.8.05.0228 PARTE EXECUTADA: HILDA PEREIRA MOTA PARTE EXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO SA Vistos, etc.
Promova a devedora, HILDA PEREIRA MOTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, o pagamento da importância de R$ 8.279,42 (Oito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), , sob pena de não realizando o pagamento voluntário no prazo estipulado ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, ficando ainda advertida que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo acima referido, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC Fica advertido o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
31/10/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 02:30
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 20/05/2024 23:59.
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24/07/2024 18:43
Decorrido prazo de HILDA PEREIRA MOTA em 20/05/2024 23:59.
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24/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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20/04/2024 11:12
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:52
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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01/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 23:32
Decorrido prazo de HILDA PEREIRA MOTA em 10/11/2022 23:59.
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06/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 03:04
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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26/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 10:17
Julgado procedente o pedido
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06/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 11:10
Expedição de citação.
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21/01/2022 09:51
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2021 06:12
Decorrido prazo de HILDA PEREIRA MOTA em 02/12/2021 23:59.
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27/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2021 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2021 16:39
Expedição de citação.
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30/10/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2021 16:38
Expedição de citação.
-
30/10/2021 16:38
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:46
Decorrido prazo de MARLUZI ANDREA COSTA BARROS em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA LIRA DE MAGALHAES em 03/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 14:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/09/2019 11:53
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 09:00.
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14/09/2019 20:43
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2019 03:09
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 03:09
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 03:09
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 12:47
Juntada de carta
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10/09/2019 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2019 12:11
Expedição de intimação.
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10/09/2019 12:11
Expedição de intimação.
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10/09/2019 12:11
Expedição de intimação.
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10/09/2019 12:11
Expedição de citação.
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10/09/2019 12:05
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2016 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2016 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2016 09:47
Conclusos para despacho
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23/01/2016 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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