TJBA - 0000071-94.2010.8.05.0144
1ª instância - Vara Criminal de Jitauna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 21:11
Decorrido prazo de VANIA REGINA CAMARA CAMPELO em 03/12/2024 23:59.
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23/12/2024 21:11
Decorrido prazo de LUCIANO PINTO SEPULVEDA em 03/12/2024 23:59.
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23/12/2024 21:11
Decorrido prazo de EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA em 03/12/2024 23:59.
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23/12/2024 21:11
Decorrido prazo de ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA em 03/12/2024 23:59.
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23/12/2024 21:11
Decorrido prazo de LUCIO HENRIQUE ANDRADE BRAZIL em 03/12/2024 23:59.
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23/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
23/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 20:13
Juntada de Petição de alegações finais
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22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIO HENRIQUE ANDRADE BRAZIL em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 23:43
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000071-94.2010.8.05.0144 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Jitaúna Reu: Zenildo Francisco Dos Santos Advogado: Lucio Henrique Andrade Brazil (OAB:BA23520) Terceiro Interessado: Josenildo Rocha Santos Terceiro Interessado: Marlene Barros Marinho Terceiro Interessado: Fagno Soares Mota Terceiro Interessado: Paulo Rocha Brito Junior Terceiro Interessado: Atilon Jesus Da Silva Terceiro Interessado: Maria De Deus Santos Da Hora Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA PROCESSO N. 0000071-94.2010.8.05.0144 AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: ZENILDO FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifico que na petição de ID. 20214942, a defesa do acusado pugnou pela realização de um novo exame de lesões corporais na vítima.
Contudo, como bem destacou o Ministério Público em sua manifestação retro, não assiste razão às motivações suscitadas pela defesa do réu para a realização de um novo exame pericial, uma vez que o exame constante no ID. 202121704 respondeu a todos os quesitos conforme as perguntas suscitadas, mas não deixou de delinear o grau de extensão e gravidade das lesões.
Considerando que estas informações são suficientes para a tomada de decisão deste juízo na primeira fase do rito do júri, e não podendo me antecipar acerca da interpretação dos jurados em possível fase de julgamento pelo Tribunal Popular, não acolho o pedido formulado pela defesa.
Ato contínuo, determino a intimação da defesa do acusado para apresentação de memoriais.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
29/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Documento1
-
02/09/2023 18:48
Decorrido prazo de LUCIO HENRIQUE ANDRADE BRAZIL em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 08:39
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 08:31
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
31/05/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 10:08
Juntada de petição inicial
-
25/05/2022 13:00
DOCUMENTO
-
24/05/2022 13:44
PETIÇÃO
-
24/05/2022 13:36
RECEBIMENTO
-
08/05/2015 12:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/04/2015 08:48
MERO EXPEDIENTE
-
23/04/2015 13:14
CONCLUSÃO
-
23/04/2015 13:13
CONCLUSÃO
-
23/04/2015 12:25
PETIÇÃO
-
23/04/2015 09:29
PETIÇÃO
-
23/04/2015 09:16
RECEBIMENTO
-
15/08/2014 12:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2014 09:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/08/2014 09:45
MERO EXPEDIENTE
-
07/08/2014 09:44
CONCLUSÃO
-
05/08/2014 13:17
PETIÇÃO
-
05/08/2014 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/07/2014 13:35
DOCUMENTO
-
31/07/2014 13:34
AUDIÊNCIA
-
11/07/2014 10:36
DOCUMENTO
-
11/07/2014 10:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/07/2014 13:17
MANDADO
-
08/07/2014 13:16
MANDADO
-
08/07/2014 13:15
MANDADO
-
08/07/2014 13:15
MANDADO
-
08/07/2014 13:14
MANDADO
-
08/07/2014 13:14
MANDADO
-
08/07/2014 13:14
MANDADO
-
08/07/2014 13:13
MANDADO
-
27/06/2014 10:30
MANDADO
-
27/06/2014 10:29
MANDADO
-
27/06/2014 10:29
MANDADO
-
27/06/2014 10:29
MANDADO
-
27/06/2014 10:29
MANDADO
-
27/06/2014 10:28
MANDADO
-
27/06/2014 10:28
MANDADO
-
27/06/2014 10:28
MANDADO
-
13/06/2014 11:27
CONCLUSÃO
-
12/11/2012 10:31
DOCUMENTO
-
12/11/2012 10:30
AUDIÊNCIA
-
05/11/2012 11:26
MERO EXPEDIENTE
-
30/10/2012 13:14
CONCLUSÃO
-
30/10/2012 12:48
PETIÇÃO
-
30/10/2012 12:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/06/2012 11:34
DOCUMENTO
-
29/06/2012 11:30
MANDADO
-
11/04/2012 08:42
MANDADO
-
02/04/2012 11:25
DOCUMENTO
-
28/03/2012 10:07
DOCUMENTO
-
26/03/2012 09:01
MANDADO
-
22/03/2012 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2012 13:35
DOCUMENTO
-
12/03/2012 13:18
AUDIÊNCIA
-
06/03/2012 13:28
MANDADO
-
06/03/2012 13:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/02/2012 13:32
MERO EXPEDIENTE
-
03/02/2012 09:28
DOCUMENTO
-
02/02/2012 09:16
DOCUMENTO
-
30/01/2012 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2012 09:40
CONCLUSÃO
-
30/01/2012 09:38
PETIÇÃO
-
30/01/2012 09:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/01/2012 09:40
DOCUMENTO
-
20/01/2012 11:23
MANDADO
-
20/01/2012 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/01/2012 10:52
MERO EXPEDIENTE
-
12/01/2012 13:30
CONCLUSÃO
-
11/01/2012 13:25
PETIÇÃO
-
11/01/2012 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/01/2012 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/01/2012 13:04
DOCUMENTO
-
11/01/2012 12:15
MANDADO
-
31/08/2010 12:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/08/2010 10:31
DOCUMENTO
-
25/08/2010 10:23
MANDADO
-
24/08/2010 09:29
DOCUMENTO
-
05/08/2010 12:12
MANDADO
-
05/08/2010 12:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/08/2010 12:03
MERO EXPEDIENTE
-
03/08/2010 08:36
CONCLUSÃO
-
29/07/2010 11:32
PETIÇÃO
-
29/07/2010 11:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2010 10:39
RECEBIMENTO
-
16/07/2010 09:32
DOCUMENTO
-
13/07/2010 11:56
REMESSA
-
13/07/2010 11:25
DOCUMENTO
-
13/07/2010 11:20
DOCUMENTO
-
13/07/2010 11:16
DOCUMENTO
-
13/07/2010 11:12
DOCUMENTO
-
13/07/2010 11:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/07/2010 11:05
DOCUMENTO
-
17/06/2010 11:06
REMESSA
-
17/06/2010 11:03
DOCUMENTO
-
27/04/2010 10:05
REMESSA
-
13/04/2010 08:42
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2010 15:37
CONCLUSÃO
-
30/03/2010 15:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2010
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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