TJBA - 0500073-52.2015.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU DESPACHO 0500073-52.2015.8.05.0040 Interdição/curatela Jurisdição: Camamu Requerente: Jadson Oliveira Do Nascimento Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Advogado: Ana Graciela De Jesus Mauricio (OAB:BA76274) Requerido: Jacson Jose De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0500073-52.2015.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU REQUERENTE: JADSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REQUERIDO: JACSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando que foi certificada a ausência de impugnação pelo interditando (id. 126074227), nomeio o advogado ANA GRACIELA DE JESUS MAURÍCIO , OAB/BA 76274, como defensora dativa para atuar na defesa dos interesses do interditando.
Defiro o quanto requerido pelo MP, id. 126074226.
Contudo, considerando ser ônus da parte requerente a produção de suas próprias provas, determino, ao cartório, apenas : i) que informe se o interditando em questão figura como herdeiro ou legatário em processo de Inventário ou Arrolamento; ii) que oficie-se ao CREAS deste município para realização de estudo social, por equipe interdisciplinar, a fim de apurar se o Sr.
Jadson Oliveira do Nascimento está apto para exercer a curatela do interditando e se este possui uma relação contínua, duradoura e pública com o mesmo.
Simultaneamente, determino ao requerente que traga aos autos sua certidão de antecedentes criminais na comarca, bem como certidão de propriedade de bens imóveis do interditando.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
21/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
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18/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:10
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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10/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/01/2017 00:00
Petição
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03/02/2016 00:00
Documento
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03/02/2016 00:00
Documento
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25/01/2016 00:00
Publicação
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21/01/2016 00:00
Documento
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21/01/2016 00:00
Documento
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21/01/2016 00:00
Documento
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16/11/2015 00:00
Publicação
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12/11/2015 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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