TJBA - 8175512-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:23
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 11:46
Juntada de Alvará
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06/11/2024 11:46
Juntada de Alvará
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8175512-37.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Reu: Thalita De Figueiredo Taboada Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8175512-37.2023.8.05.0001 Parte Autora: BANCO RCI BRASIL S.A Parte Ré: THALITA DE FIGUEIREDO TABOADA Trata-se de pedido de desistência, formulado pela parte autor, o qual contou com a anuência da parte ré, conforme se depreende da manifestação coligida, cumprindo-se, assim, o quanto disposto no art. 485, § 4º, do CPC.
Para os fins do quanto previsto no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de logo, alvará em favor da parte ré, na forma requerida ao id 471695933, observado o teor da procuração adensada ao id 424398064.
Custas processuais recolhidas.
P.I.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Salvador, 1 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
01/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:37
Juntada de informação
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01/11/2024 08:40
Expedido alvará de levantamento
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01/11/2024 08:40
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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22/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:10
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 07:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/08/2024 21:46
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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31/08/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a THALITA DE FIGUEIREDO TABOADA - CPF: *11.***.*92-06 (REU).
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26/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
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25/05/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 05:38
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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19/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 06:25
Conclusos para despacho
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19/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 20:10
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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14/04/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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31/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 02:10
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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31/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 19:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:04
Outras Decisões
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14/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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13/12/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:57
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 16:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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