TJBA - 8010407-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010407-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marleide Santos Silva Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8010407-08.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARLEIDE SANTOS SILVA REU: BANCO ORIGINAL S/A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:30
Decorrido prazo de GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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20/05/2024 18:03
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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20/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/04/2023 10:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/04/2023 19:34
Juntada de ata da audiência
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17/04/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2023 09:55
Juntada de informação
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26/02/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/02/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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23/02/2023 10:45
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLEIDE SANTOS SILVA - CPF: *26.***.*37-88 (AUTOR).
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27/01/2023 13:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/04/2023 10:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/01/2023 08:42
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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