TJBA - 8000003-40.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:10
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:46
Expedição de intimação.
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25/01/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA MATILDE SANTOS DE JESUS em 24/01/2025 23:59.
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10/11/2024 17:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000003-40.2017.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha Requerente: Maria Matilde Santos De Jesus Requerido: Manoel Santos De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000003-40.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MARIA MATILDE SANTOS DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: MANOEL SANTOS DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora, para exibir ou apontar: – declarações de anuência dos demais parentes próximos (na ordem, descendentes, ascendentes, irmãos, conforme eventual ausência de cada classe) com as firmas devidamente reconhecidas; – relatório médico atualizado e circunstanciado.
Prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, fica intimada para requerer o que entender cabível, informando eventual realização de perícia e respectivo laudo (id e folhas).
Já ficam as partes intimadas da chegada dele, laudo.
Em seguida, conforme o caso, vista, sucessivamente, à Curadoria Especial (DPE) e ao Ministério Público.
Após, à conclusão, agrupando-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, designar instrução).
SERRINHA/BA, 29 de fevereiro de 2024. -
31/10/2024 09:14
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:22
Expedição de despacho.
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30/10/2024 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:06
Expedição de despacho.
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29/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 22:45
Decorrido prazo de MARIA MATILDE SANTOS DE JESUS em 15/06/2023 23:59.
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18/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:37
Expedição de intimação.
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02/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 21:33
Expedição de intimação.
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27/03/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:33
Expedição de intimação.
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22/03/2023 10:18
Expedição de intimação.
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06/06/2022 12:48
Expedição de intimação.
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06/06/2022 12:48
Despacho
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24/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
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16/02/2021 00:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 15/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 10:21
Expedição de intimação via Sistema.
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07/12/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 11:54
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 10:35
Conclusos para despacho
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06/07/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 00:54
Decorrido prazo de MARIA MATILDE SANTOS DE JESUS em 12/06/2017 23:59:59.
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04/07/2017 00:38
Decorrido prazo de MARIA MATILDE SANTOS DE JESUS em 28/06/2017 23:59:59.
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03/07/2017 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2017 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2017 01:40
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DE JESUS em 28/06/2017 23:59:59.
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09/06/2017 09:47
Juntada de Certidão
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30/05/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2017 11:21
Juntada de Certidão
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30/05/2017 11:07
Expedição de intimação.
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30/05/2017 11:07
Expedição de citação.
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24/05/2017 08:56
Expedição de intimação.
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23/02/2017 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2017 15:10
Conclusos para decisão
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09/01/2017 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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