TJBA - 8144192-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:37
Expedição de carta via ar digital.
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30/03/2025 18:08
Proferido despacho
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18/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8144192-03.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elvislene Reis Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Camila Reis Dos Santos Advogado: Alessandro Jesus Da Silva (OAB:BA60173) Reu: Maria Luiza Guimaraes Cova Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Ato Ordinatório: 11383 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8144192-03.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Combustíveis e derivados] Autor: ELVISLENE REIS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CAMILA REIS DOS SANTOS Réu: MARIA LUIZA GUIMARAES COVA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 444619819 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Djaneide Cardoso Analista judiciário -
04/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de CAMILA REIS DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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29/06/2024 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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29/06/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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25/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 06:18
Decorrido prazo de CAMILA REIS DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 17:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 23:11
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELVISLENE REIS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CAMILA REIS DOS SANTOS - CPF: *20.***.*02-90 (AUTOR).
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14/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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05/04/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 11:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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29/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8144192-03.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elvislene Reis Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Camila Reis Dos Santos Advogado: Alessandro Jesus Da Silva (OAB:BA60173) Reu: Maria Luiza Guimaraes Cova Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8144192-03.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA REIS DOS SANTOS REU: MARIA LUIZA GUIMARAES COVA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, diante do valor atribuído à causa, uma vez que não retrata o conteúdo econômico da demanda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de residência válido, em especial últimas contas de energia ou água, em nome próprio ou demonstrar a relação familiar/contratual com o titular do documento, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
20/11/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59.
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08/12/2022 14:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GUIMARAES COVA em 28/10/2022 23:59.
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08/12/2022 14:58
Decorrido prazo de CAMILA REIS DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:02
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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07/10/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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28/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 11:53
Declarada incompetência
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26/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
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23/09/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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