TJBA - 0000144-92.2014.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:40
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
01/12/2024 19:34
Decorrido prazo de EDVALDO ROSA ARCANJO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE OLIVEIRA ARCANJO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 0000144-92.2014.8.05.0090 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Iaçu Requerente: Edvaldo Rosa Arcanjo Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB:BA18488) Requerido: P.
H.
O.
A.
Advogado: Luiz Carlos Azevedo Dos Santos (OAB:BA52221) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0000144-92.2014.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU REQUERENTE: EDVALDO ROSA ARCANJO Advogado(s): BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO (OAB:BA18488) REQUERIDO: P.
H.
O.
A.
Advogado(s): LUIZ CARLOS AZEVEDO DOS SANTOS (OAB:BA52221) SENTENÇA Trata-se de ação que tramita há relevante lapso de tempo sem que as partes tenham empreendido o efetivo acompanhamento apto a viabilizar o julgamento da causa.
Nas circunstâncias, avulta evidente a ausência de interesse processual imprescindível ao prosseguimento da ação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC.
Sem custas e honorários P.R.I.
Iaçu/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
01/11/2024 08:55
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:32
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 11:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2022 08:53
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2020 21:40
Conclusos para julgamento
-
25/10/2020 21:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 21:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2019 12:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/05/2019 05:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/03/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 00:06
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 12/12/2018 23:59:59.
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07/03/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2019 00:01
Decorrido prazo de BRUNO CALMON CARVALHO SAMPAIO em 30/07/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 05/11/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 05/11/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 08:49
Expedição de intimação.
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10/12/2018 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2018 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2018 01:46
Publicado Intimação em 05/12/2018.
-
05/12/2018 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2018 14:46
Expedição de intimação.
-
03/12/2018 14:46
Expedição de intimação.
-
29/11/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 08:33
Conclusos para decisão
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07/11/2018 08:33
Juntada de Certidão
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26/10/2018 12:42
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2018 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 09:56
Expedição de intimação.
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05/10/2018 09:53
Juntada de Certidão
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03/08/2018 09:40
Juntada de Certidão
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01/08/2018 13:42
Juntada de edital
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25/07/2018 11:38
Juntada de Ofício
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23/07/2018 00:30
Publicado Intimação em 23/07/2018.
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21/07/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2018 13:03
Juntada de Certidão
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16/07/2018 12:58
Juntada de Ofício
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05/07/2018 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 13:26
Conclusos para decisão
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16/10/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 10:20
CONCLUSÃO
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22/03/2017 10:17
RECEBIMENTO
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11/07/2014 09:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/07/2014 09:50
RECEBIMENTO
-
11/07/2014 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
26/02/2014 13:06
CONCLUSÃO
-
26/02/2014 12:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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