TJBA - 0001460-32.2014.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:37
Baixa Definitiva
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11/12/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001460-32.2014.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Ana Patricia Souza Do Amaral Advogado: Ruthson Da Silva Dourado Castro (OAB:BA29441) Reu: Elicio Oliveira Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B) Advogado: Paulo Patricio Sobral Santos (OAB:BA19933) Reu: Marcelo Oliveira Da Silva Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Reu: Rudival Santana Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Reu: Temistocles Santana Souza Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458) Intimação: SENTENÇA Trata-se de processo de CAUTELAR - INOMINADA INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR promovida por ANA PATRÍCIA SOUZA DO AMARAL, parte devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de CELICIO OLIVEIRA E OUTROS.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, a autora quedou-se inerte.
Deveras, compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, III, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem custas, face ao anterior deferimento da gratuidade(despacho Id. 29924620).
Atribuo à presente sentença força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 21:19
Decorrido prazo de ANA PATRICIA SOUZA DO AMARAL em 06/09/2024 23:59.
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29/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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29/10/2024 14:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 16:20
Juntada de Petição de citação
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26/08/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 13:56
Expedição de intimação.
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19/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
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25/02/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 08:43
Conclusos para despacho
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20/07/2019 09:54
Devolvidos os autos
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19/07/2019 14:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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13/10/2014 17:56
CONCLUSÃO
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13/10/2014 17:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/10/2014 17:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/10/2014 17:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/09/2014 10:04
APENSAMENTO
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26/09/2014 10:03
APENSAMENTO
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22/09/2014 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/09/2014 14:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/09/2014 17:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/09/2014 17:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/09/2014 17:44
LIMINAR
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22/07/2014 16:11
APENSAMENTO
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17/07/2014 16:10
CONCLUSÃO
-
17/07/2014 15:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2014
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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