TJBA - 0509133-55.2017.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:49
Mandado devolvido Negativamente
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11/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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06/11/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0509133-55.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Mauricio Rodrigues Santos Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0509133-55.2017.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA PARTE RÉ: MAURICIO RODRIGUES SANTOS Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Remeto o feito ao Cartório Integrado para expedir o Mandado de Penhora do(s) veículo(s) constrito(s), conforme determinação de ID nº 444282034.
Vitória da Conquista - Bahia, 31 de outubro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
31/10/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:34
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 09:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 18:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
04/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 19:56
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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13/10/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 14:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2022 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2022 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:45
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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07/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 09:50
Conclusos para despacho
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17/12/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 08:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 12/08/2021 23:59.
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21/10/2021 22:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 13/09/2021 23:59.
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20/08/2021 16:03
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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20/08/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 13:59
Publicado Despacho em 03/08/2021.
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06/08/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 14:52
Conclusos para despacho
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17/06/2019 14:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 05:46
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 09:56
Expedição de intimação.
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23/11/2017 00:00
Publicação
-
21/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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