TJBA - 8005978-69.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:36
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/07/2025 16:40
Incluído em pauta para 12/08/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
-
22/07/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/06/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/06/2025 13:00
Incluído em pauta para 22/07/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
-
18/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/05/2025 17:58
Incluído em pauta para 18/06/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
30/05/2025 15:44
Solicitado dia de julgamento
-
11/02/2025 15:17
Conclusos #Não preenchido#
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 8005978-69.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Fundacao De Seguridade Social Do Banco Economico S A Advogado: Karla Rocha Da Silva (OAB:SP392642) Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994-A) Embargante: Joao Gualberto Gomes De Almeida Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Joao Jurado Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Joao Luiz Paveloski Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jeovan Portella De Jesus Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jorge Carlos Barbosa De Menezes Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jorge De Oliveira Martins Filho Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jorge Luiz Caetano Rego Lopes Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jorge Martins Barbosa Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jorivaldo Taveira Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Josafa Da Costa Santana Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jose Alberto De Carvalho Ferraz Filho Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jose Aparecido Clementino Pereira Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jose Bastos Do Rego Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jose Boaventura Santos Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Embargante: Jose Carlos Dos Santos Barros Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8005978-69.2021.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: JOAO GUALBERTO GOMES DE ALMEIDA e outros (14) Advogado(s): CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO (OAB:BA8708-A), RENATA LOBO QUADROS (OAB:BA19594-A) EMBARGADO: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A Advogado(s): KARLA ROCHA DA SILVA (OAB:SP392642), ERIKA CASSINELLI PALMA (OAB:SP189994-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Jorge C Barbosa Menezes, Jorge Martins Barbosa e Josafá da Costa Santana contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 8005978-69.2021.805.0000, que deu provimento ao aludido recurso, nos seguintes termos: "Por tudo o quanto exposto, dá-se provimento do presente Agravo de Instrumento para, reformando a decisão recorrida, reconhecer a legalidade da aplicação da prescrição quinquenal (e não vintenária) na ação de origem e, por isso, decretar a consumação da prescrição quinquenal em relação aos agravados de Jorge C Barbosa Menezes, Jorge Martins Barbosa e Josafá da Costa Santana." Os embargantes alegam que a decisão embargada, ao dar provimento ao Agravo de Instrumento e decretar a prescrição quinquenal em relação aos recorridos, extinguiu o processo com julgamento de mérito.
No entanto, argumentam que houve omissão quanto à condenação nos ônus da sucumbência, tema sobre o qual não houve manifestação expressa no decisum.
Diante disso, os embargantes fundamentam seu pedido com base no art. 1.022 e no art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, requerendo que seja suprida a omissão apontada, com a devida manifestação sobre os ônus sucumbenciais, conforme previsto no art. 85 do CPC/2015.
Devidamente intimada, a parte embargada (ECOS - FUNDAMENTAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO) apresentou contrarrazões no evento de ID 66179310, pugnando pelo acolhimento dos presentes aclaratórios para que seja sanado o erro material apontado no sentido de se reconhecer de que o percentual máximo de 20% sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 gera valor absolutamente irrisório para remuneração dos advogados vitoriosos.
Devidamente intimada, a parte embargada (ECOS - FUNDAMENTAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO) apresentou contrarrazões no evento de ID 66179310, pugnando pelo acolhimento dos presentes aclaratórios para que seja sanado o erro material apontado no sentido de se reconhecer de que o percentual máximo de 20% sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 gera valor absolutamente irrisório para remuneração dos advogados vitoriosos. É o relatório.
Decido.
A decisão proferida por este Tribunal no julgamento do agravo limitou-se a analisar e reformar a decisão de primeiro grau, aplicando a prescrição quinquenal e extinguindo o processo com resolução de mérito em relação aos ora embargantes.
Em se tratando de agravo de instrumento, que possui cognição restrita à questão recursal específica – no caso, a incidência da prescrição quinquenal ou vintenária –, não cabe a este Tribunal estabelecer, nesta fase recursal, a condenação em honorários sucumbenciais, cabendo ao juízo de primeiro grau a fixação de eventuais ônus decorrentes da sucumbência, inclusive honorários advocatícios, no momento oportuno, sob pena de supressão de instância.
A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais compete, neste caso, ao juízo de primeira instância, que deverá apreciar a matéria no momento oportuno, uma vez que a decisão ora embargada limita-se a reformar a decisão de primeiro grau, aplicando a prescrição quinquenal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência recursal do agravante, ora executado, impugnando a decisão que não reconheceu a prescrição e decadência. 2.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Configurada.
Pedido de reconhecimento de prescrição e decadência que não foi submetido à apreciação do Juízo "a quo" e, consequentemente, não foi enfrentado pela decisão agravada.
Ainda que se trate de matéria de ordem pública, inviável o seu conhecimento, pois implicaria a supressão de instância. 3.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22077076420248260000 Lucélia, Relator: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 26/08/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2024) Destarte, o pedido formulado nos Embargos de Declaração, para que este Tribunal se manifeste sobre os honorários de sucumbência, extrapola os limites da matéria aqui julgada.
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
16/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JEOVAN PORTELLA DE JESUS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BARBOSA DE MENEZES em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA MARTINS FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAETANO REGO LOPES em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JORGE MARTINS BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JORIVALDO TAVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSAFA DA COSTA SANTANA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO FERRAZ FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CLEMENTINO PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE BASTOS DO REGO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:58
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:58
Decorrido prazo de JOAO JURADO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:58
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PAVELOSKI em 11/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA SANTOS em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE BASTOS DO REGO em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CLEMENTINO PEREIRA em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO FERRAZ FILHO em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSAFA DA COSTA SANTANA em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JORIVALDO TAVEIRA em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JORGE MARTINS BARBOSA em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAETANO REGO LOPES em 08/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 08/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:25
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BARBOSA DE MENEZES em 08/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:23
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 08/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:24
Decorrido prazo de JEOVAN PORTELLA DE JESUS em 08/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PAVELOSKI em 08/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO JURADO em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:25
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA MARTINS FILHO em 08/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:30
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 16:30
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 16:30
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:15
Juntada de Ofício
-
14/12/2021 08:06
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2021 12:34
Provimento por decisão monocrática
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOAO JURADO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PAVELOSKI em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JEOVAN PORTELLA DE JESUS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BARBOSA DE MENEZES em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA MARTINS FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAETANO REGO LOPES em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JORGE MARTINS BARBOSA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JORIVALDO TAVEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSAFA DA COSTA SANTANA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO FERRAZ FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CLEMENTINO PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE BASTOS DO REGO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA SANTOS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 17:19
Conclusos #Não preenchido#
-
21/09/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 03:08
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
10/09/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA SANTOS em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE BASTOS DO REGO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CLEMENTINO PEREIRA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO FERRAZ FILHO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSAFA DA COSTA SANTANA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JORIVALDO TAVEIRA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JORGE MARTINS BARBOSA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAETANO REGO LOPES em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA MARTINS FILHO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BARBOSA DE MENEZES em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JEOVAN PORTELLA DE JESUS em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PAVELOSKI em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOAO JURADO em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS em 11/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 13:11
Conclusos #Não preenchido#
-
05/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA SANTOS em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE BASTOS DO REGO em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CLEMENTINO PEREIRA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO FERRAZ FILHO em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JORIVALDO TAVEIRA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAETANO REGO LOPES em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA MARTINS FILHO em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JEOVAN PORTELLA DE JESUS em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PAVELOSKI em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO JURADO em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONOMICO S A em 04/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2021 09:13
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 07:38
Conclusos #Não preenchido#
-
09/03/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004554-56.2024.8.05.0074
Jose Carlos Silva Miranda Sobrinho
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 16:50
Processo nº 8001092-11.2022.8.05.0091
Marcia Silva de Carvalho Souza
Advogado: Mayanna Raisa de Carvalho Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2022 16:42
Processo nº 8066073-91.2023.8.05.0001
Leticia Vicencia do Nascimento Macedo Ri...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 15:44
Processo nº 8008138-41.2024.8.05.0201
Jorge Augusto Suassuna Costa
Estado da Bahia
Advogado: Fabiana Rodrigues de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 17:21
Processo nº 8000600-61.2024.8.05.0119
Valter Souza Santos
Municipio de Itajuipe
Advogado: Raizza Weyll Abijaude Mansur Gonzaga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 17:01