TJBA - 8086154-27.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8086154-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alexandre Silva Correia Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Itau Unibanco S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086154-27.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEXANDRE SILVA CORREIA Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Da análise dos autos, denota-se que a parte autora fora intimada a munir o processo com os elementos necessários ao preenchimento dos requisitos legais à propositura da demanda.
No entanto, deixou de cumprir com o determinado ao ID. 451511543, conforme depreende-se do petitório de ID 465591809.
O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao “verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete”, o que foi feito no caso dos autos.
Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Posto isto, reputo a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente.
Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso.
Não interposto qualquer recurso e transitada em julgado sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
02/10/2024 16:23
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA CORREIA em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:24
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
22/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0094751-93.2002.8.05.0001
Novaterra Consorcio de Bens LTDA.
Jorge Ferreira Santos
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2002 17:42
Processo nº 0001110-02.2003.8.05.0103
Paulino Jose Dias
Municipio de Ilheus
Advogado: Emerson Menezes do Vale
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2003 00:00
Processo nº 8001106-35.2023.8.05.0034
Emile da Conceicao Santana
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Sheila Cunha Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 15:26
Processo nº 8000211-96.2022.8.05.0135
Emanoel Angelo da Luz Filho
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Jodelse Dias Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 12:27
Processo nº 8001511-56.2021.8.05.0191
Eloisa Maria da Silva Marques
Eunira Leopoldina da Silva Marques
Advogado: Tales Moura Medeiros de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2021 16:44