TJBA - 8102782-62.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:48
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8102782-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Etelvina Romao Pereira Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8102782-62.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA ROMAO PEREIRA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: ETELVINA ROMAO PEREIRA em face de REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas reiterou a procuração previamente apresentada e mencionou que o Código de Processo Civil não exige que as procurações tenham suas assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
03/10/2024 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 05:29
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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08/06/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ETELVINA ROMAO PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ETELVINA ROMAO PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ETELVINA ROMAO PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
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29/12/2023 09:14
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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29/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8102782-62.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Etelvina Romao Pereira Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8102782-62.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA ROMAO PEREIRA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO R.H.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB -
20/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 05:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2022 04:37
Decorrido prazo de ETELVINA ROMAO PEREIRA em 18/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:51
Expedição de carta via ar digital.
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26/07/2022 09:08
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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26/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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21/07/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
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16/07/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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