TJBA - 8002615-72.2019.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI DESPACHO 8002615-72.2019.8.05.0088 Embargos À Execução Jurisdição: Guanambi Embargante: Julio De Souza Carmo Neto Advogado: Marcel Edson Vilas Boas Lelis Lima (OAB:BA37345) Advogado: Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima (OAB:BA21369) Embargado: Alvaro Luis Ferreira Da Silva Advogado: Francis Dielle Fernandes Ferreira (OAB:BA61849) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002615-72.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EMBARGANTE: JULIO DE SOUZA CARMO NETO Advogado(s): MARCEL EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA (OAB:BA37345), LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA (OAB:BA21369) EMBARGADO: ALVARO LUIS FERREIRA DA SILVA Advogado(s): FRANCIS DIELLE FERNANDES FERREIRA (OAB:BA61849) DECISÃO Vistos, etc.
JÚLIO DE SOUZA CARMO NETO opôs Embargos à Execução tombada sob o nº 8002211-21.8.05.0088 que lhe move ÁLVARO LUIS FERREIRA DA SILVA, alegando, em síntese, que o exequente, ora Embargado, busca receber valores oriundos de negócio firmado entre eles, apresentando duas notas promissórias com valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e outra de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas datas de 21/10/2016 e 21/11/2016 respectivamente, utilizando-se do argumento de que não obteve êxito na negociação prévia.
Sustentou a preliminar de indeferimento da petição inicial executiva por ausência de requisitos do art. 798, CPC.
Requereu efeito suspensivo da execução.
Foi determinada a citação do embargado, cuja intimação deu-se em 31/03/2020, ID 164398239.
Em 09/06/2020, o embargante aditou a inicial.
Em 21/09/2020 o embargado manifestou nos autos.
Pois bem, em que pese o aditamento ter ocorrido após a intimação do embargado, este não impugnou os embargos a tempo e modo, razão pela qual o recebimento do aditamento é medida que se impõe.
Assim, recebo o aditamento aos embargos e determino a intimação do embargado para manifestar em 15 dias.
Guanambi-BA, 26 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
01/11/2024 08:42
Expedição de despacho.
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01/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:29
Expedição de despacho.
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30/04/2024 21:56
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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30/04/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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27/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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17/05/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/11/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 13:46
Conclusos para despacho
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27/04/2021 17:46
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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27/04/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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21/04/2021 18:22
Conclusos para decisão
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20/04/2021 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 19:36
Outras Decisões
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21/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 08:50
Conclusos para decisão
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31/03/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 23:21
Conclusos para despacho
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15/10/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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