TJBA - 8002059-27.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 04:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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11/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501990227
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21/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471210321
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21/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471210321
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21/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002059-27.2022.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Joao Aparecido Pereira Da Silva Advogado: Laiza Da Silva Dias (OAB:BA67341) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002059-27.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOAO APARECIDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): LAIZA DA SILVA DIAS registrado(a) civilmente como LAIZA DA SILVA DIAS (OAB:BA67341) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que há pedido de suspensão do processo, uma vez que a patrona da causa está gestante e acometida por doença grave, com risco de aborto.
Pois bem, apesar do pedido formulado pela patrona, o ESTATUTO DA OAB, em seu Art. 7º-A, dispõe que são direitos da advogada: (...) IV - adotante ou que der à luz, a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (...) § 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo será concedido pelo prazo previsto no § 6º do art. 313 do Código de Processo Civil.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, por sua vez, dispõe no Art. 313 que se suspende o processo: (...) IX - pelo parto ou concessão de adoção, quando a advogada responsável constituir a única patrona da causa; (...) § 6º Nesse caso, o período de suspensão será de 30 dias, a contar da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou termo judicial, desde que haja notificação ao cliente.
Portanto, embora a situação da patrona seja delicada, o direito à suspensão dos prazos não é absoluto, pois depende da notificação prévia e escrita ao cliente, a fim de resguardar os interesses de ambos.
Neste caso, uma breve consulta aos autos revela que, em nenhum momento, a advogada comprovou o cumprimento de seu dever de informar, não preenchendo, assim, os requisitos para concessão da suspensão dos prazos processuais.
Desta feita, intime-se o autor, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a notificação ao cliente, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Caetité-BA, 29 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
31/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:09
Expedição de citação.
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29/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/06/2024 23:59.
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09/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 09/07/2024 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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10/05/2024 23:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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10/05/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:44
Expedição de citação.
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22/04/2024 13:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 09/07/2024 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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04/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
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29/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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