TJBA - 8000474-93.2021.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 09/12/2024 23:59.
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22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 09/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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30/12/2024 17:43
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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30/12/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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30/12/2024 17:42
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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30/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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30/12/2024 17:41
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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30/12/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DUARTE BOMFIM em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:56
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:56
Expedição de intimação.
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04/12/2024 10:56
Expedição de intimação.
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02/12/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 14:06
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 12/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:06
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 12/11/2024 23:59.
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24/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
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24/11/2024 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de procuração
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09/11/2024 20:10
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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09/11/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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09/11/2024 20:09
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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09/11/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000474-93.2021.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Recorrente: Raimundo Duarte Bomfim Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000474-93.2021.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ RECORRENTE: RAIMUNDO DUARTE BOMFIM Advogado(s): RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056), KARINE DE SOUZA CEUTA (OAB:BA33929) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, observando-se a correção monetária, sob pena de cumprimento da sentença por execução, nos termos do art. 523 do CPC.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente nos autos embargos à execução.
Após, façam-se os autos conclusos.
Proceda a Secretaria à alteração da classe processual, fazendo constar no sistema que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
01/11/2024 09:39
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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24/06/2024 18:25
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 03/05/2024 23:59.
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24/06/2024 18:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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24/06/2024 18:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DUARTE BOMFIM em 26/04/2024 23:59.
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24/06/2024 18:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/05/2024 23:59.
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24/06/2024 18:25
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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13/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 04:21
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:53
Expedição de intimação.
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09/04/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:27
Juntada de decisão
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02/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2024 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 04:42
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 14/09/2023 23:59.
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24/01/2024 04:42
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 14/09/2023 23:59.
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23/01/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 21:37
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 19:04
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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04/09/2023 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 03:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:52
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:52
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2022 20:24
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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03/05/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
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28/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:13
Expedição de citação.
-
07/04/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 18:12
Expedição de intimação.
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07/04/2022 18:12
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 06:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DUARTE BOMFIM em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:49
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2022 10:46
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/03/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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17/03/2022 18:02
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2022 03:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/03/2022 04:25
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 04:25
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 03/03/2022 23:59.
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02/03/2022 05:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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02/03/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 04:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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02/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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28/02/2022 19:51
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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17/02/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 14:30
Expedição de citação.
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17/02/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 14:30
Expedição de intimação.
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17/02/2022 14:19
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/03/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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03/01/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 19:09
Conclusos para despacho
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23/09/2021 19:08
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2021 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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23/09/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:53
Audiência Conciliação designada para 24/09/2021 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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25/08/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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