TJBA - 8000877-03.2020.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000877-03.2020.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Maria Das Gracas Pinheiro Souto Advogado: Raphael Goncalves Nascimento (OAB:BA48663) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000877-03.2020.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MARIA DAS GRACAS PINHEIRO SOUTO Advogado(s): RAPHAEL GONCALVES NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RAPHAEL GONCALVES NASCIMENTO (OAB:BA48663) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, devidamente qualificado e por meio de seu procurador, em face de MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO SOUTO, igualmente qualificada, alegando, em síntese, excesso de execução, momento em que informou que o valor correto a ser executado é de R$ 10.117,91 e não de R$ 10.568,52, juntando planilha de cálculo.
Com vistas aos autos, a impugnada concordou com os fundamentos do impugnante.
Em síntese, é o relatório.
D E C I D O.
O impugnante arguiu excesso de execução de R$ 450,61 nos cálculos referentes ao valor atualizado da condenação.
Com vista dos autos, a impugnada concordou com os fundamentos do impugnante.
PELO EXPOSTO, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo impugnante e, via de consequência, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença no valor de R$ 10.568,52 (dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Por ser incontroverso, expeça-se alvará em nome da impugnada e/ou do seu causídico visando a liberação do valor de R$ 10.568,52, com acréscimos legais, depositados judicialmente (ID.:Num. 449930764 - Pág. 1), creditando na conta informada na petição de ID.: Num. 469251377 - Pág. 1.
Intime-se, pessoalmente, a impugnada acerca da expedição do alvará, bem como do seu valor, com os acréscimos legais.
Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, ante a ínfima diferença (R$ 450,61), atrelada à ausência de resistência, de forma que o incidente de cumprimento de sentença foi rapidamente sentenciado, sem necessidade de debates e produção de provas.
P.
R.
I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
05/11/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:42
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 07:38
Juntada de Alvará judicial
-
01/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:10
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
15/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 02:40
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 11:35
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
18/02/2024 20:14
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 11:37
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 06:50
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
31/12/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 08:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2023 19:45
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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14/05/2023 16:45
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 09/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 15:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:06
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 09:59
Juntada de laudo pericial
-
28/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:27
Juntada de carta
-
12/02/2023 03:58
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
12/02/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
02/12/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 13:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/12/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/11/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 11:51
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 09:41
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 09:38
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:58
Juntada de carta
-
27/10/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:54
Decorrido prazo de RITA GISELE SARINHO em 25/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 03:39
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 03:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:51
Juntada de petição
-
28/10/2021 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2021 05:07
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
11/09/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 08:36
Expedição de intimação.
-
06/09/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 08:26
Juntada de Ofício
-
06/09/2021 08:19
Juntada de petição
-
03/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:32
Juntada de carta
-
03/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 23:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2021 03:37
Decorrido prazo de MAKSON ANDRADE DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 03:37
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 16/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 09:55
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
21/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 10:51
Juntada de petição
-
13/07/2021 09:57
Juntada de carta
-
12/07/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:19
Decorrido prazo de MAKSON ANDRADE DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 19:56
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
27/03/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 15:19
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 01/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:32
Decorrido prazo de MAKSON ANDRADE DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:16
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
04/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 12:48
Decorrido prazo de MAKSON ANDRADE DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
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26/01/2021 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2020 09:32
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 16:29
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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04/12/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
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09/11/2020 11:03
Juntada de Ofício
-
02/11/2020 09:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/11/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 21:11
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2020 07:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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